- Um adepto proibido de frequentar recintos desportivos foi intercetado pela PSP no Estádio da Luz, em Lisboa, a 8 de março, durante o jogo entre Benfica e Porto.
- O indivíduo já tinha a interdição na sequência de uma condenação pelo crime de ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, relacionada com o encontro Moreirense versus Futebol Clube do Porto na época 2023/2024.
- Ao desrespeitar a interdição, incorreu no crime de desobediência, punível com prisão até um ano ou com multa de até 120 dias, segundo o Código Penal.
- Esta é a décima quarta interceptação de adeptos violando medidas de interdição nesta temporada desportiva.
- A PSP afirma que estas ações visam manter a integridade e o bom funcionamento dos eventos desportivos, promovendo um ambiente seguro para todos os participantes e espectadores.
Um adepto interditado de frequentar recintos desportivos foi intercetado pela PSP no Estádio da Luz, em Lisboa. O incidente ocorreu a 8 de março, durante o jogo entre SL Benfica e FC Porto. A medida de interdição resulta de uma condenação anterior.
O adepto encontrava-se proibido de aceder a estádios após uma decisão do Juízo Local de Guimarães, relacionada com ofensas à integridade física ocorridas no jogo Moreirense FC vs FC Porto da época 2023/2024. A PSP confirmou a violação da sanção.
Ao desrespeitar a interdição, o indivíduo pode ser condenado a até um ano de prisão ou a 120 dias de multa, conforme o crime de desobediência previsto no Código Penal. Este é o 14º caso de intercetção por violação de interditos desde o início da presente época.
Contexto e impactos
A PSP destaca o reforço de ações para assegurar o cumprimento das normas em eventos desportivos, visando um ambiente mais seguro para todos os participantes. A direcção nacional reforça a responsabilidade das autoridades na integridade dos estádios.
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