- O TAD considerou improcedente o recurso de Mário Branco, diretor-geral do futebol do Benfica, sobre o castigo de 68 dias de suspensão e 7.650 euros de multa imposto pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
- A punição decorre de críticas dirigidas à equipa de arbitragem no Benfica-Casa Pia, a partida da 11.ª jornada da Liga Betclic disputada a 9 de novembro de 2025, na Luz, que terminou empatada a dois.
- No final do jogo, o dirigente proferiu insultos e ameaças ao árbitro, Gustavo Correia, e ao VAR, João Bento, chamando-os de “vergonha” e “palhaços do c…”, com a frase “rebentar-te todo”.
- O acórdão do TAD reconhece que as expressões foram incorretas e inapropriadas, mas entende que as sanções são desproporcionais, injustas e irrazoais face ao princípio da culpa.
- Além disso, o TAD determinou que as custas do processo, no valor de 30 mil euros, sejam suportadas pelo próprio Mário Branco.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) manteve a sanção aplicada a Mário Branco, diretor-geral do futebol do Benfica, ao rejeitar o recurso apresentado contra o castigo de 68 dias de suspensão e 7.650 euros de multa. A decisão foi publicada após analisar as declarações do dirigente dirigidas à equipa de arbitragem no final da partida Benfica-Casa Pia.
A contenda ocorreu na 11.ª jornada da Liga Betclic, disputada a 9 de novembro de 2025, na Luz, que terminou empatada 2-2. Segundo o relatório do árbitro, Mário Branco proferiu insultos e ameaças dirigidos ao árbitro Gustavo Correia e ao VAR João Bento, referindo-se a ambos de forma depreciativa e mencionando ainda uma ameaça de violência.
No acórdão, o TAD reconhece que as expressões utilizadas por Branco refletiram descontentamento com o desempenho da equipa de arbitragem, mas sustenta que as sanções são proporcionais ao facto. A decisão mantém a suspensão e a multa, e ainda determina a transferência das custas do processo, no valor de 30 mil euros, para o diretor-geral do clube.
A resultado, o Benfica fica obrigado a arcar com as custas do processo, conforme decidido pelo TAD, que confirmou a decisão administrativa anterior. O acórdão não abre espaço para alterações na punição já aplicada.
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