- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar apresentada por União de Leiria, Vizela e Felgueiras, clubes da Liga 2.
- A ação visava contestar a exclusão dos seus emblemas do mecanismo de solidariedade da UEFA e a cobrança de cerca de seis milhões de euros.
- O TAD entendeu que a distribuição das verbas decidida na última assembleia geral da Liga não poderia tornar-se válida até 2027, devido a mudanças nos clubes participantes a cada época.
- As três equipas discordavam das decisões da Liga e pretendiam aceder à fatia destinada aos clubes da Liga que não participassem em competições europeias.
- A proposta de distribuição das verbas foi rejeitada nas assembleias de 16 de janeiro e 6 de fevereiro de 2024.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar apresentada por União de Leiria, Vizela e Felgueiras, clubes da Liga 2, contra a exclusão de seus emblemas do mecanismo de solidariedade da UEFA. O litígio envolvia cerca de seis milhões de euros.
O TAD explicou que a deliberação sobre a distribuição das verbas, aprovada na assembleia geral da Liga a 27 de setembro de 2024, não poderia tornar-se válida antes de 2027. A razão apresentada é que a decisão incidiu apenas sobre a temporada em curso e que a composição da Liga muda a cada época.
Os clubes apelaram à recuperação da verba destinada aos conjuntos da Liga que não participem em provas europeias. A posição do TAD, no entanto, mantém o foco na validade da distribuição para períodos futuros, não retroativos.
A proposta de distribuição das verbas foi rejeitada nas assembleias gerais de 16 de janeiro e 6 de fevereiro, segundo o argumento do TAD. O veredito mantém o status quo até novas deliberações oficiais.
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