- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso de Mário Branco, diretor-geral do Benfica, referente a 68 dias de suspensão e 7.650 euros de multa impostos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
- O castigo resulta do encontro da 11.ª jornada da Liga, disputado em 9 de novembro de 2025, no Estádio da Luz, que terminou empatado a 2-2, e de ameaças dirigidas ao árbitro João Bento e ao videoárbitro (VAR).
- Mário Branco reconheceu que as expressões utilizadas foram incorretas e inapropriadas, mas considerou que as sanções foram desproporcionais, injustas e irrazoáveis.
- O TAD decidiu manter as sanções, apontando que estavam perto do limite mínimo, e que o recorrente já beneficiou de redução de um quarto por bom comportamento.
- Além disso, Mário Branco ficará obrigado a suportar 30.000 euros de custas do processo.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso de Mário Branco, diretor-geral do Benfica, contra a suspensão de 68 dias e a multa de 7.650 euros impostas pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O castigo está relacionado com o encontro da 11.ª jornada da presente edição da Liga, disputado a 9 de novembro de 2025, no Estádio da Luz, em Lisboa, que terminou empatado 2-2. O relatório aponta que Branco dirigiu-se ao árbitro e ao videoárbitro com várias ameaças.
Branco reconheceu que as expressões utilizadas foram incorretas e inapropriadas, mas considerou a sanção desproporcionada. O TAD afirmou que as sanções se aproximaram do mínimo, já com uma redução por bom comportamento.
Ainda assim, o TAD negou-lhe razão no recurso e o diretor-geral do Benfica ficou obrigado a suportar 30.000 euros de custas do processo.
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