- O Tribunal Arbitral do Desporto indeferiu a providência cautelar apresentada pela União de Leiria, Vizela e Felgueiras contra a exclusão do mecanismo da UEFA para a 2.ª Liga.
- O TAD considerou que a deliberação sobre a distribuição de verbas tomada na Assembleia Geral da Liga, a 27 de setembro de 2024, não poderia ser válida até 2027, porque era para aquela temporada e os clubes mudam todos os anos.
- Os clubes alegavam ter direito a cerca de 6 milhões de euros da fatia destinada a emblemas da 1.ª Liga que não participem nas provas europeias.
- A proposta de distribuição das verbas, num total de 12 milhões de euros, tinha sido rejeitada duas vezes nas Assembleias Gerais de 16 de janeiro e 6 de fevereiro.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar apresentada pela União de Leiria, Vizela e Felgueiras contra a exclusão dos clubes da 2.ª Liga do mecanismo da UEFA.
Segundo o TAD, a deliberação sobre a distribuição de verbas tomada na Assembleia Geral da Liga, a 27 de setembro de 2024, não poderia ser válida até 2027. A decisão referiu que foi feita para aquela temporada e que os clubes da Liga mudam a cada época.
Os clubes contestavam a exclusão e reivindicavam cerca de 6 milhões de euros da fatia destinada a emblemas da 1.ª Liga que não participem em provas europeias. A proposta de distribuição, total de 12 milhões, tinha sido rejeitada duas vezes nas AGs de 16 de janeiro e 6 de fevereiro de 2024.
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