- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 75 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, com a decisão publicada recentemente.
- O TAD suspendeu a decisão da FPF e anulou também a multa de 8.568 euros, após a providência cautelar apresentada pelo dirigente em 16 de dezembro de 2025.
- A decisão teve por base uma declaração de Cardoso, em 2 de novembro de 2025, em que criticou o árbitro João Pinheiro no contexto do jogo Vitória de Guimarães vs Benfica, da 10.ª jornada da I Liga (1 de novembro de 2025).
- O tribunal entendeu que a declaração constitui juízo de valor legítimo sobre a arbitragem, exercido dentro do direito à liberdade de expressão, sem ilegalidade.
- Não ficou provado que Cardoso tenha sido desrespeitoso ou tenha lesado a honra da equipa de arbitragem, nem que isso afetasse a ética desportiva ou o funcionamento das competições.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 75 dias aplicado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso. A decisão foi publicada na terça-feira e admitiu a providência cautelar apresentada pelo dirigente em dezembro de 2025.
A sanção da FPF, acrescida de uma multa de 8.568 euros, foi suspensa pelo TAD após analisar o conflito entre a liberdade de expressão do responsável vitoriano e a eventual publicação de afirmações consideradas ofensivas ou incorretas. O caso remonta a novembro de 2025.
A deliberação do TAD concluiu que a declaração de Cardoso à comunicação social, criticando o desempenho da arbitragem no jogo frente ao Benfica, enquadrava-se na expressão de opinião dentro dos limites legais. O tribunal considerou que não houve desrespeito à equipa de arbitragem nem dano à ética desportiva.
O episódio teve origem numa declaração feita a propósito da arbitragem do encontro da 10.ª jornada da I Liga, disputado a 1 de novembro de 2025, em que o Vitória perdeu 3-0. Cardoso referiu discordâncias com o desfecho e com as decisões associadas aos lances de Sudakov e Blanco.
O TAD manteve que o direito de crítica do dirigente era legítimo e que não havia fundamento para a acusação de lesar a honra da equipa de arbitragem. A decisão, contudo, não implica qualquer conclusão sobre o mérito desportivo das decisões dos árbitros.
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