- A Liga Portugal apresentou ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto uma participação criminal, depois de identificar vários sites e contas em plataformas digitais que vendem réplicas de produtos desportivos com marcas de sociedades desportivas participantes nas competições profissionais.
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- A denúncia visa contrafação de camisolas oficiais, equipamentos, cachecóis, t‑shirts, bonés e outros acessórios, comercializados sem o consentimento dos titulares dos direitos, causando prejuízos económicos relevantes.
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- A Liga Portugal afirma que, enquanto organização responsável pelas competições profissionais de futebol em Portugal, tem intensificado o combate à utilização indevida de marcas e logótipos registados; a participação baseia-se no Código de Processo Penal, no Código Penal e no Código da Propriedade Industrial, apontando para crimes de contrafação, imitação, uso ilegal de marca e violação do exclusivo de logótipo.
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- A entidade garante a utilização de todos os instrumentos legais para proteger os direitos dos associados, assegurar concorrência leal e salvaguardar adeptos e consumidores, em coordenação com as autoridades judiciárias e outras entidades competentes.
A Liga Portugal apresentou ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto uma participação criminal, na sequência da identificação de vários sites e contas em plataformas digitais dedicados à venda de réplicas de produtos desportivos com marcas e logótipos das Sociedades Desportivas participantes nas competições profissionais. A denúncia foca o fenómeno da contrafação de equipamentos oficiais vendidos sem consentimento dos titulares dos direitos.
A participação descreve a venda de camisolas oficiais, equipamentos, cachecóis, t-shirts, bonés e outros acessórios, comercializados sem autorização e com prejuízos económicos relevantes para as sociedades desportivas. A Liga Portugal reforça que atua como organizadora e reguladora das competições profissionais de futebol em Portugal e como representante dos clubes, tendo intensificado o combate a utilizadores indevidos de marcas registadas.
A medida fundamenta-se no Código de Processo Penal, no Código Penal e no Código da Propriedade Industrial, apontando para crimes de contrafação, imitação e uso ilegal de marca, bem como violação do exclusivo de logótipo. A Liga afirma estar determinada a usar todos os instrumentos legais para proteger direitos dos associados, assegurar condições de concorrência leal e salvaguardar adeptos e consumidores, em articulação com as autoridades judiciárias.
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