- O Desportivo de Chaves foi punido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com dois jogos à porta fechada e uma multa de 5.610 euros, referente a incidentes no jogo da 30.ª jornada da época 2023/2024.
- As partidas sem público dizem respeito à 25.ª jornada, frente ao Académico de Viseu, e à 27.ª jornada, frente à União de Leiria, na II Liga.
- Os incidentes ocorreram no jogo da 30.ª jornada da I Liga entre Chaves e Estoril, com invasão de campo e agressões entre adeptos e jogadores no tempo de compensação.
- O Tribunal Central Administrativo do Sul manteve, em 2025, o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF de 26 de junho de 2024; o Supremo Tribunal Administrativo não admitiu o recurso, em 5 de fevereiro de 2026.
- A providência cautelar do Tribunal Arbitral do Desporto suspendeu a punição em 24 de julho de 2024, e o CD afirmou que a execução pode seguir, desde que seja assegurado o cumprimento da sanção pela Liga.
O Chaves foi sancionado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol com dois jogos à porta fechada, decorrentes de incidentes ocorridos na ronda da 30.ª jornada da época 2023/2024 da Liga.
A punição, anunciada pela SAD do Desportivo de Chaves, incide sobre agressões entre adeptos transmontanos e jogadores do Estoril, bem como invasão de campo, no encontro disputado em Trás-os-Montes.
Segundo a decisão, o CD manteve a sanção mesmo após o TCAS ter, em 18 de dezembro de 2025, revogado o acórdão arbitral e confirmado o acórdão do CD de 26 de junho de 2024, com uma multa de 5.610 euros e dois jogos sem público.
Em julho de 2024, o TAD havia suspendido preventivamente a punição a título cautelar, enquanto no processo seguinte o recurso da Grupo Desportivo de Chaves foi rejeitado pelo Supremo, em fevereiro de 2026, mantendo-se a decisão de execução da sanção.
Entre na conversa da comunidade