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Conflito sobre mecanismo de solidariedade: documentos ao TAD por clubes da Liga

Clubes da 2.ª Liga recorrem ao TAD para suspender a distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA, visando manter os montantes apenas para a 1.ª Liga.

AG da Liga opôs-se à distribuíção das verbas aos clubes da 2ª Liga
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  • Emblemas da 2.ª Liga — União de Leiria, Felgueiras e Vizela — entregaram recurso e providência cautelar no TAD para bloquear a distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA aos clubes da 1.ª Liga, após assembleias da Liga em fevereiro.
  • Alegam falta de aprovação por maioria qualificada nas Assembleias Gerais de 6 de fevereiro e consideram inválidas as deliberações por não terem cumprido o quórum previsto.
  • Argumentam que a decisão de 27 de setembro de 2024 já conferia direitos e esperanças aos clubes do segundo escalão, tornando desnecessárias novas votações até 2027.
  • Questionam a possibilidade de retroagir a decisões para a temporada 2025/2026, o que, dizem, violaria a segurança jurídica e a confiança dos clubes.
  • Requerem a suspensão imediata das deliberações de 06.02.2026, e que a primeira contrainteressada se abstenha de comunicar à UEFA interpretações divergentes da deliberação de 27 de setembro de 2024.

Os emblemas da 2.ª Liga, representados por União de Leiria, Felgueiras e Vizela, entregaram recurso e providência cautelar no TAD. O objetivo é suspender a distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA, associada às duas assembleias gerais da Liga Portugal realizadas no início deste mês.

Segundo a documentação consultada pela Record, os clubes alegam que as deliberações violaram regras de quórum e de maioria. Argumentam que as AG de 6 de fevereiro ouviram votos por maioria simples, quando apenas a exceção do art. 43.º permitiria outra leitura. Pedem que o TAD reconheça a nulidade das deliberações por não terem cumprido o quórum exigido.

Os clubes também contestam a ideia de revalidação de uma deliberação de 2024. Dizem que a convocação de uma assembleia extraordinária para reformular esse ato não tem suporte legal e visaria eliminar o ato sem base normativa. Ação sustenta que a medida deve manter direitos já consolidados para o triénio 2024-2027.

A associação de clubes sustenta ainda que a distribuição projetada para 2024-2027 seria automática, sem novas votações. Alega que a mudança retroativa afetaria a temporada 2025/2026, prejudicando orçamentos já aprovados e violando a Segurança Jurídica. A defesa aponta princípios de boa-fé, proteção de confiança e transparência.

Pedido ao TAD

Os clubes requerem a suspensão imediata da execução das deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias de 06.02.2026, promovidas a 16.01.2026, até decisão do recurso. Também solicitam que a primeira parte envolvida se abstenha de comunicar à UEFA direções contrárias ao resultado de 27 de setembro de 2024, sob pena de inutilizar a providência cautelar.

Entre os argumentos apresentados, destacam-se ainda críticas ao objetivo de bloquear o mecanismo apenas para a Primeira Liga, mantendo a solidariedade para os demais clubes. O texto legal sustenta que a distribuição deveria respeitar os ciclos da UEFA e não violar o regime vigente.

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