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Tribunal Arbitral do Desporto reforça certificação de entidades formadoras

Tribunal Arbitral do Desporto mantém a exigência de certificação de entidades formadoras, crucial para participar na Liga BPI e formar jovens atletas

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  • No dia 30 de janeiro, foi apresentada a certificação de entidades formadoras com um orçamento total de €4,5 milhões, com início de implementação previsto para o segundo semestre de 2026 e conclusão em 2028.
  • No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) proferiu a decisão no Processo n.º 44/2025, mantendo a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de improcedência do recurso da entidade demandante por não cumprir critérios de certificação para obter a carta de formadora de 3 estrelas, necessária para competir na Liga BPI (futebol feminino).
  • O acórdão do TAD sublinha que o processo de certificação de entidades formadoras, previsto no Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras de Futebol e Futsal Feminino da FPF (RCEFFFF), tem papel central na qualidade, profissionalização e proteção de atletas em formação.
  • O RCEFFFF determina que a certificação é obrigatória para todas as entidades que pretendam registar contratos de formação desportiva na FPF, com requisitos mínimos e critérios que variam conforme o estatuto da entidade formadora, sendo 3 estrelas o patamar para registar contratos.
  • Em conjunto, o TAD destaca a relevância da certificação na formação de jovens praticantes, visando melhores condições de treino, ambiente de trabalho adequado e garantias para as atletas em formação.

No dia 30 de janeiro, destacámos a relevância do processo de certificação de entidades formadoras, como clubes e sociedades desportivas. Refere-se ao Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo, com início previsto para o 2.º semestre de 2026 e implementação até 2028, com um orçamento de 4,5 milhões de euros.

No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Arbitral do Desporto proferiu a decisão no processo n.º 44/2025. O caso analisou o acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 16 de setembro de 2025. A decisão manteve a improcedência da ação da entidade demandante.

O TAD explicou que o litígio decorre do alegado não cumprimento de critérios obrigatórios no processo de certificação, o que impediu a obtenção da certificação de 3 estrelas para a participação na Liga BPI, primeira divisão do futebol feminino. A decisão manteve o veredicto anterior.

O acórdão ressalta a função da certificação de entidades formadoras no Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras de Futebol e Futsal Feminino da FPF (RCEFFF). O objetivo é assegurar padrões de qualidade e conformidade nas estruturas que formam jovens atletas, promovendo profissionalização e proteção de direitos das jogadoras em formação.

Segundo o TAD, a certificação é requisito essencial para a participação em grande parte das competições nacionais, incluindo a Liga BPI. O RCEFFF estabelece o procedimento de certificação obrigatório para clubes que registrem contratos de formação, define requisitos de acesso e determina que apenas entidades com 3 estrelas podem registar contratos de formação desportiva.

A decisão reforça a importância da certificação na formação de jovens atletas, exigindo o cumprimento de condições que assegurem ambientes de treino adequados, bem como recursos humanos e técnicos compatíveis com a formação desportiva.

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