- O Conselho de Disciplina reduziu a multa aplicada a William Gomes de € 1.224,00 para € 918,00, por aplicação de circunstância atenuante.
- Mantida a sanção de dois jogos de suspensão pela expulsão em Rio Maior, frente ao Casa Pia.
- A decisão foi proferida no âmbito de um Recurso Hierárquico Impróprio da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
- A redução da multa baseia-se nos artigos 55.º, n.º 3 e 56.º, n.º 2 do Regulamento do Desporto e Loterias da FPF (RDLPFP).
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu rever parcialmente o recurso apresentado por William Gomes. Mantém-se a possibilidade de dois jogos de suspensão pela expulsão ocorrida em Rio Maior, frente ao Casa Pia. A multa foi alvo de redução.
Segundo a ata, o recurso é considerado parcialmente procedente, com efeitos apenas na sanção financeira. A decisão manteve os dois jogos de castigo, em função das regras de arredondamento previstas no RDLPFP.
A sanção de multa foi reduzida de €1.224,00 para €918,00, por aplicação de uma circunstância atenuante. A fundamentação baseia-se nos artigos 55.º, n.º 3, e 56.º, n.º 2 do RDLPFP.
A prática armazenada continua a justificar o castigo de dois jogos de suspensão. Acompanhou-se a expulsão na partida frente ao Casa Pia em Rio Maior.
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