- Frederico Varandas foi absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa, antigo presidente do FC Porto.
- A decisão foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em linha com a sentença de julho de 2025 do Tribunal Local Criminal de Lisboa.
- O jornalista referiu que Varandas, em 2022, chamou Pinto da Costa de “corruptor ativo” durante o processo.
- A Relação entendeu que as palavras se enquadram no direito à liberdade de expressão, mesmo que o assistente não tenha sido condenado, e não são suscetíveis de proteção penal.
- A decisão não é passível de recurso.
O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi absolvido do crime de difamação para com Pinto da Costa, antigo presidente do FC Porto. A decisão foi comunicada pela Lusa, citando fontes ligadas ao processo.
Segundo a decisão, proferida pela Relação de Lisboa, Varandas afirmou em 2022 que Pinto da Costa era um corruptor ativo. A defesa sustentou que as palavras estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
A Relação entendeu que as expressões usadas estavam enquadradas na opinião e na crítica associadas a um processo específico em que Pinto da Costa esteve envolvido. O acórdão considerou que não houve intenção de ofensa penal.
A decisão, que resulta da prossecução de um recurso pela viúva de Pinto da Costa, foi proferida em julho de 2025 pelo Tribunal da Relação de Lisboa e não admite recurso. A absolvição é parcial no âmbito da difamação.
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