- O Tribunal da Relação do Porto absolveu Frederico Varandas de difamar Pinto da Costa, segundo o acórdão divulgado.
- Os juízes entenderam que as expressões proferidas, ainda que desagradáveis, enquadram-se na liberdade de expressão e no direito a emitir opiniões.
- A Relação afirmou que as palavras não atingem a honra do assistente e não ficou provado que Varandas tenha tido a intenção de ultrajar ou prejudicar a reputação dele.
- O acórdão aponta que as afirmações ocorreram num contexto de provocações entre os dois presidentes de clubes e que a intervenção penal seria desnecessária.
- As declarações foram feitas a jornalistas no dia 23 de outubro de 2020, no Aeroporto Humberto Delgado, quando a comitiva do Sporting seguia para os Açores para defrontar o Santa Clara.
Frederico Varandas foi absolvido pelo Tribunal da Relação de difamar Pinto da Costa, numa decisão que considerou as declarações proferidas durante uma troca de provocações entre dirigentes desportivos como enquadradas pela liberdade de expressão. O caso remonta a 23 de outubro de 2020, no Aeroporto Humberto Delgado, quando a comitiva do Sporting viajava para enfrentar o Santa Clara.
Segundo o acórdão, as expressões usadas não contêm juízo ofensivo da honra do assistente nem prova de intenção de ultraje. Os magistrados entenderam que a intervenção penal seria excessiva e desnecessária, retirando a ilicitude à conduta do arguido. A decisão enquadra-se num contexto de confronto entre os dois clubes.
Os juízes explicam que houve uma troca de acusações entre os dois presidentes, e que o assistente iniciou as hostilidades. O desfecho reforça a leitura de que as palavras, embora desagradáveis, não justificam uma condenação penal no âmbito do direito à crítica desportiva. O Sporting não comenta decisões judiciais. Fonte próxima do processo confirma os termos do acórdão.
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