- Enzo Barrenechea publicou na redes sociais a mensagem “HDMP. Vemo-nos em breve” após a derrota no Estádio do Dragão frente ao FC Porto, inicialmente interpretada como insulto em espanhol; mais tarde explicou que o significado seria “Humildade, Disciplina, Muito trabalho e Paixão” (em português).
- Caso as ofensas sejam verificadas, a alínea b do artigo 158 do Regulamento de Disciplina prevê sanção de suspensão entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e multa entre cinco e cinquenta unidades de conta (UC).
- O Conselho de Disciplina pode abrir um processo sem necessidade de queixa do FC Porto, desde que haja matéria de acesso público e se verifique a veracidade das declarações.
- Segundo a Record, o FC Porto não está a ponderar apresentar queixa relativa à publicação inicial do jogador do Benfica.
Enzo Barrenechea pode enfrentar castigo pelo movimento “HDMP” dedicado ao FC Porto, após a derrota do Benfica no Estádio da Luz frente ao conjunto azal. O caso envolve a publicação do jogador nas redes sociais, que gerou polémica e pode ser alvo de apreciação pelo Conselho de Disciplina. A análise inicial aponta para a possibilidade de sanções previstas no regulamento disciplinar, independentemente de queixa do clube visado.
O episódio ocorreu após o desaire no encontro com o FC Porto. Inicialmente, Barrenechea partilhou um story com a sigla HDMP, que recebeu diferentes leituras. O jogador mais tarde comunicou uma nova mensagem em que explicou o significado por detrás do acrónimo, apresentando a hipótese de que se tratava de um lema de humildade, disciplina, muito trabalho e paixão. A interpretação pública, no entanto, pode ter evidenciado uma enfraquecida linha entre rivalidade desportiva e injúria.
Desde logo, o enquadramento legal é central para definir eventual sanção. A alínea b do artigo 158 do Regulamento de Disciplina trata de injúrias e ofensas à reputação, com sanções que podem incluir entre um e quatro jogos de suspensão e uma multa entre cinco e 50 unidades de conta (UC). Se as declarações de Barrenechea forem consideradas verdadeiras e prejudicarem a honra de terceiros, o caso poderá enquadrar-se nesta norma. Em Portugal, estas situações costumam resultar em multa, com o número de jogos variável por avaliação do caso concreto.
Para abrir um processo, não é necessário que o FC Porto apresente queixa. Dado o caráter público da comunicação, o Conselho de Disciplina pode atuar de forma independente, caso haja confirmação da veracidade das declarações. A interpretação prática aponta para a possibilidade de intervenção disciplinar com base na matéria acessível ao público, conforme apurou a Record.
Segundo a informação recolhida pela Record, o FC Porto não pondera apresentar queixa contra o médio argentino do Benfica pela publicação inicial. A ausência de iniciativa do clube visado pode influenciar o curso do processo, caso haja percepção de violação das normas disciplinares.
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