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APAF propõe perder pontos por reincidência nas declarações sobre arbitragem

Proposta da Associação Portuguesa de Árbitros prevê perda de pontos por declarações sobre arbitragem e multas até 100 mil euros, além de sanções por coação e alterações aos artigos 67 e 112

APAF propõe perder pontos por reincidência nas declarações sobre arbitragem
  • A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou uma proposta de alterações para a próxima época, incluindo perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem e multas até 100 mil euros; pode entrar já nesta temporada se houver unanimidade na AG da Liga.
  • A proposta prevê sanções por coação a arbitragem, com subtração de entre cinco e oito pontos e multa entre 250 UC (mais de 25 mil euros) e 1.000 UC (100 mil euros).
  • Para o Artigo 67, o clube que proferir declarações públicas que ponham em causa a imparcialidade dos árbitros pode ser multado entre 300 UC e 900 UC, com possível dedução de 1 a 3 pontos em caso de reincidência.
  • O Artigo 112, relativo à lesão da honra e da reputação, prevê sanções adicionais: entre 1 e 3 jogos à porta fechada em caso de duas condenações na mesma época, e entre 2 e 6 pontos de dedução na classificação final em três ou mais condenações.
  • O documento foi discutido em reunião com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com o Record a ter acesso ao conteúdo; a proposta também surge após casos de pressão durante o intervalo de uma partida entre FC Porto e Sporting de Braga.

A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou uma proposta de alterações regulamentares para a próxima época, durante uma reunião com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O documento abre a possibilidade de perda de pontos por reincidência em declarações sobre a arbitragem antes dos jogos e prevê multas que podem chegar aos 100 mil euros. A entrada em vigor ainda nesta temporada depende de unanimidade na Assembleia Geral da Liga.

Entre as sanções previstas, ressalta a punição por tentativa de coação à arbitragem. O clube pode ser punido com subtração de pontos entre 5 e 8, além de multa entre 250 UC (mais de 25 mil euros) e 1.000 UC (100 mil euros). Fica ainda definida a coadjuvação de que existe tentativa quando o clube, durante o jogo, inclusive no intervalo, confronta ou exibe decisões da equipa de arbitragem sem consentimento.

Artigos 67 e 112

Relativamente ao Artigo 67, sobre declarações prévias, é sugerido que clubes que publiquem ou divulguem justiça sobre a imparcialidade ou competência de árbitros e observadores sejam multados entre 300 UC (30 mil euros) e 900 UC (92 mil euros). O clube responde pelos atos de dirigentes, representantes e agentes desportivos vinculados. Em caso de reincidência, pode haver dedução de 1 a 3 pontos, acrescida da multa prevista.

O Artigo 112, relativo à lesão da honra e da reputação, também comporta alterações. Se um clube for condenado duas vezes na mesma época por ilícitos correlatos, pode ser obrigado a disputar entre 1 e 3 jogos à porta fechada. Em casos de três ou mais condenações, pode sofrer a subtração de 2 a 6 pontos na classificação final.

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