- A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou à Liga uma proposta de alterações regulamentares para a próxima época, com possível entrada em vigor já nesta temporada mediante unanimidade na Assembleia Geral.
- Entre as medidas, está a perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem antes dos jogos e multas que podem chegar a 100 mil euros.
- Define-se “tentativa de coação” por exibir decisões de arbitragem durante o jogo, incluindo o intervalo, sem consentimento, com sanções entre cinco e oito pontos e multas entre 250 UC e 1.000 UC.
- Altera o Artigo 67.º, aumentando sanções para declarações que questionem imparcialidade, com dedução de 1 a 3 pontos em caso de reincidência, e prevê responsabilização do clube por atos de dirigentes e agentes ligados.
- O Artigo 112.º prevê sanções adicionais de 1 a 3 jogos à porta fechada em duas condenações na mesma época por ofensa à honra/reputação, e de 2 a 6 pontos para três ou mais condenações.
A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol apresentou à Liga Portuguesa de Futebol Profissional uma proposta de alterações regulamentares para a próxima época. O texto, já em posse do Record, condiciona sanções por declarações sobre arbitragem antes dos jogos, entre outras medidas, e pode entrar em vigor nesta temporada se obtiver unanimidade na AG da Liga.
Entre as novidades estão a perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem antes dos jogos e multas que podem chegar aos 100 mil euros. A proposta prevê ainda sanções rápidas caso exista tentativa de coação sobre as equipas de arbitragem.
A definição de tentativa de coação envolve exibir decisões de arbitragem durante o jogo, incluindo o intervalo, sem consentimento. As sanções variam entre 5 e 8 pontos na classificação e multas entre 250 e 1.000 UC. O documento surge na sequência de relatos de Fábio Veríssimo sobre pressão durante o intervalo do FC Porto-Sp. Braga.
Alterações ao Artigo 67.º
O Artigo 67.º passa a punir declarações públicas que ponham em causa a imparcialidade ou a competência de árbitros, assistentes e observadores. A sanção contempla uma multa entre 300 e 900 UC e pode haver dedução de 1 a 3 pontos em reincidência.
Artigo 112.º e lesão da honra
O Artigo 112.º prevê sanções adicionais para ofensa à honra ou reputação dos órgãos desportivos. Duas condenações na mesma época resultam em jogos à porta fechada, entre 1 e 3, conforme a gravidade. Três ou mais condenações implicam a dedução de 2 a 6 pontos na classificação final.
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