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APAF propõe perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem

Proposta de alterações regulamentares prevê sanções até 100 mil euros e perda de pontos por coação a arbitragem, possível já nesta temporada

APAF propõe perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem
  • Proposta de alterações regulamentares para a próxima época prevê multas até cem mil euros e perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem; pode entrar em vigor nesta temporada se houver unanimidade na Assembleia Geral.
  • Em caso de coação sobre a arbitragem, o clube pode ser punido com entre cinco e oito pontos e com multa entre 250 UC e 1.000 UC.
  • Define-se que existe tentativa de coação quando o clube, durante o jogo, confronta ou exibe decisões da arbitragem sem consentimento; baseia-se em relato de Fábio Veríssimo sobre pressão no intervalo.
  • Artigo 67, relativo a declarações sobre arbitragem antes dos jogos, prevê multa entre 300 UC e 900 UC e dedução de 1 a 3 pontos em reincidência; o clube responde pelos atos de dirigentes e representantes.
  • Artigo 112 prevê disputa entre de 1 a 3 jogos à porta fechada para infrações repetidas na mesma época e, em caso de três ou mais infrações, dedução de 2 a 6 pontos.

A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol entregou à Liga Portuguesa de Futebol Profissional uma proposta de alterações regulamentares para a próxima época, com o objetivo de tornar mais rígidas as sanções por agressões, coação ou declarações que afectem a imparcialidade dos árbitros. A proposta poderá entrar em vigor já nesta temporada se houver unanimidade na Assembleia Geral da Liga, segundo o documento obtido pelo Record.

Entre as medidas, estão multas que podem chegar aos 100 mil euros e a possibilidade de perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem antes dos jogos. Contempla ainda sanções específicas para coação sobre equipas de arbitragem, incluindo uma dedução de 5 a 8 pontos e multas entre 250 e 1.000 unidades de conta (UC), consoante a gravidade da infração.

A redação altera o Artigo 67, que penaliza declarações que questionem a imparcialidade ou competência de árbitros, com multa entre 300 e 900 UC e potencial dedução de 1 a 3 pontos em caso de reincidência. O Artigo 112 prevê disputas a portas fechadas entre 1 e 3 jogos, com deduções de 2 a 6 pontos para várias infracções na mesma época. A proposta também responsabiliza o clube por actos de dirigentes e representantes praticados em seu interesse, incluindo eventos ocorridos durante o jogo e o intervalo.

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