- Proposta apresentada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e pela Associação Portuguesa de Árbitros prevê perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem antes dos jogos, com multas até 100 mil euros.
- Pode entrar em vigor já nesta temporada se houver unanimidade na Assembleia Geral da Liga.
- Em caso de tentativa de coação sobre as equipas de arbitragem, o clube pode ter entre cinco e oito pontos subtraídos, além de multa entre 250 UC (mais de vinte e cinco mil euros) e 1.000 UC (cem mil euros).
- Artigo 67 prevê multa entre 30 mil euros e 92 mil euros por declarações públicas que ponham em causa a imparcialidade de árbitros, árbitros assistentes ou observadores; o clube é responsável pelos atos dos seus dirigentes e representantes.
- Artigo 112 (lesão da honra) estabelece, para duas condenações na mesma época desportiva, uma sanção de um a três jogos à porta fechada; para três ou mais, dedução entre dois e seis pontos.
A proposta de alterações regulamentares, apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, já foi entregue à Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O documento discute regras para a próxima época desportiva e foi de imediato objeto de análise pela Liga, com o jornal Record a ter acesso ao conteúdo.
Segundo o texto, a nova versão introduz sanções mais severas para declarações sobre arbitragem, com a possibilidade de perda de pontos por reincidência. Além disso, prevê multas que podem chegar a 100 mil euros e abre a porta para aplicação ainda nesta temporada, desde que haja unanimidade na Assembleia Geral da Liga.
Caso haja tentativa de coação das equipas de arbitragem, o clube pode ser punido com a subtração de pontos entre 5 e 8, além de multas entre 250 e 1.000 UC (aproximadamente 25 mil a 100 mil euros). A definição de “tentativa” abrange confrontos com árbitros durante o jogo ou no intervalo, sem consentimento.
Alterações-chave e sanções
A proposta detalha o Artigo 67, relativo a declarações públicas sobre arbitragem antes dos jogos. A punição inclui multa entre 300 e 900 UC (cerca de 30 mil a 92 mil euros) para o clube, que responde também pelos atos de dirigentes e demais agentes vinculados. Em caso de reincidência, pode haver dedução de 1 a 3 pontos.
O Artigo 112, sobre lesão da honra e reputação, também é revisto. Verificada condenação repetida na mesma época desportiva pode levar a jogos à porta fechada, de 1 a 3, ou, em casos mais graves, à dedução de 2 a 6 pontos na classificação final.
Contexto operacional
A versão mantém a responsabilidade dos clubes pelos atos de dirigentes e representantes praticados em seu interesse. O texto prevê ainda sanções adicionais em função da gravidade de infrações a lesões da honra ou reputação, com impactos significativos na classificação e no calendário das competições profissionais.
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