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APAF propõe perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem

Proposta regulatória prevê perda de pontos por declarações sobre arbitragem, multas até 100 mil euros, aplicação possível já nesta época com unanimidade

APAF propõe perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem
  • Proposta apresentada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e pela Associação Portuguesa de Árbitros prevê perda de pontos por reincidência em declarações sobre arbitragem antes dos jogos, com multas até 100 mil euros.
  • Pode entrar em vigor já nesta temporada se houver unanimidade na Assembleia Geral da Liga.
  • Em caso de tentativa de coação sobre as equipas de arbitragem, o clube pode ter entre cinco e oito pontos subtraídos, além de multa entre 250 UC (mais de vinte e cinco mil euros) e 1.000 UC (cem mil euros).
  • Artigo 67 prevê multa entre 30 mil euros e 92 mil euros por declarações públicas que ponham em causa a imparcialidade de árbitros, árbitros assistentes ou observadores; o clube é responsável pelos atos dos seus dirigentes e representantes.
  • Artigo 112 (lesão da honra) estabelece, para duas condenações na mesma época desportiva, uma sanção de um a três jogos à porta fechada; para três ou mais, dedução entre dois e seis pontos.

A proposta de alterações regulamentares, apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, já foi entregue à Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O documento discute regras para a próxima época desportiva e foi de imediato objeto de análise pela Liga, com o jornal Record a ter acesso ao conteúdo.

Segundo o texto, a nova versão introduz sanções mais severas para declarações sobre arbitragem, com a possibilidade de perda de pontos por reincidência. Além disso, prevê multas que podem chegar a 100 mil euros e abre a porta para aplicação ainda nesta temporada, desde que haja unanimidade na Assembleia Geral da Liga.

Caso haja tentativa de coação das equipas de arbitragem, o clube pode ser punido com a subtração de pontos entre 5 e 8, além de multas entre 250 e 1.000 UC (aproximadamente 25 mil a 100 mil euros). A definição de “tentativa” abrange confrontos com árbitros durante o jogo ou no intervalo, sem consentimento.

Alterações-chave e sanções

A proposta detalha o Artigo 67, relativo a declarações públicas sobre arbitragem antes dos jogos. A punição inclui multa entre 300 e 900 UC (cerca de 30 mil a 92 mil euros) para o clube, que responde também pelos atos de dirigentes e demais agentes vinculados. Em caso de reincidência, pode haver dedução de 1 a 3 pontos.

O Artigo 112, sobre lesão da honra e reputação, também é revisto. Verificada condenação repetida na mesma época desportiva pode levar a jogos à porta fechada, de 1 a 3, ou, em casos mais graves, à dedução de 2 a 6 pontos na classificação final.

Contexto operacional

A versão mantém a responsabilidade dos clubes pelos atos de dirigentes e representantes praticados em seu interesse. O texto prevê ainda sanções adicionais em função da gravidade de infrações a lesões da honra ou reputação, com impactos significativos na classificação e no calendário das competições profissionais.

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