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IPP avança com Estatuto de Estudante-Atleta para conciliar desporto e estudo

IPP avança com Estatuto de Estudante-Atleta para conciliar desporto federado e percurso académico, com prioridade de horários e regulação de faltas

IPP avança com Estatuto de Estudante-Atleta para facilitar conciliação entre desporto e vida académica
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O Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) colocou em consulta pública até 3 de março o projeto de regulamento para criar o Estatuto de Estudante-Atleta. A medida visa clarificar regras para estudantes que competem em contexto federado ou universitário e que necessitam de condições específicas para conciliar desporto e vida académica.

O regulamento aplica o Estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019 e destina-se apenas a estudantes do IPP que participem em competições reconhecidas, cumpram critérios desportivos mínimos e garantam aproveitamento académico. Abrange campeonatos nacionais universitários da FADU e competições internacionais.

Athletas federados que disputem títulos nacionais ou internacionais podem também beneficiar do estatuto, alargando a aplicação para além da alta competição. Os critérios desportivos e académicos são obrigatórios para obter o regime.

Para o desporto, o regulamento impõe participação mínima de 60% dos jogos oficiais e 75% dos treinos nas modalidades coletivas. No plano académico, exige aprovação mínima de 36 ECTS no ano anterior.

Entre os direitos assegurados estão prioridade na escolha de horários, relevação de faltas por desportos e possibilidade de remarcação de exames. O regime prevê ainda uma época especial de avaliação até 30 ECTS.

O presidente do IPP, Luís Loures, explicou que o objetivo é definir benefícios e regalias de forma clara para estudantes e avaliadores. A medida busca evitar situações de incompatibilidade entre competições e avaliações académicas.

Loures acrescentou que o enquadramento vem para evitar o abandono do desporto por imposição académica, referindo que concentrações, estágios e encontros ocorrem, por vezes, em simultâneo com avaliações.

O regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026, após aprovação e publicação no Diário da República. A aplicação será dirigida a todos os alunos que se enquadrem nas regras.

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