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Idoneidade de sociedades desportivas em foco

Nova lei exige idoneidade prévia para detentores de participação qualificada em sociedades desportivas, com IPDJ a fiscalizar, diante de limitações de recursos

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O regime jurídico das sociedades desportivas ganhou um novo formato com a Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto. O diploma estabelece o preenchimento do requisito de idoneidade por detentores de participação qualificada e por titulares de órgãos de administração e fiscalização, com a fiscalização a cargo do IPDJ, I. P. por meio de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.

Em termos operacionais, a fiscalização incide sobre quem tem participação qualificada e sobre os responsáveis administrativos e de fiscalização das sociedades desportivas. Esses intervenientes devem apresentar uma declaração de compromisso de honra quanto à idoneidade, cujo envio facilita o deferimento automático da avaliação, sem excluir ações futuras da entidade fiscalizadora. Candidatos a participação qualificada devem demonstrar capacidade económica e origem dos recursos, também por declaração de compromisso.

O modelo vigente é, na prática, de fiscalização pós-facto, algo discutido no parlamento aquando da Proposta de Lei 62/XV. Diversos agentes emitiram reservas, incluindo a CMVM, a Liga Portugal e o COP, que destacou a inadequação de recursos do IPDJ para cumprir sanções relevantes. O COP sugeriu que o Estado adote testes de integridade mais exigentes para acionistas de referência e gestores, inspirados no modelo inglês conhecido como Owners’ test.

Dilemas e debate

Críticas apontam que a Administração Pública Desportiva, aliada a uma fiscalização *a posteriori*, pode limitar a eficácia num domínio complexo da saúde desportiva. Advoga-se uma intervenção legislativa para uma análise prévia da idoneidade de detentores qualificados e dirigentes, bem como a avaliação da capacidade económica para o investimento e da proveniência dos meios financeiros.

A proposta passa pela atuação das federações desportivas e das ligas profissionais, entidades com maior conhecimento da realidade e que dispõem de poderes públicos delegados. Até aqui, persiste o desafio de translate as palavras em ações com impacto prático na governança das sociedades desportivas.

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