O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do Ministério Público (MP) contra a atribuição do título de campeão português de ralis a Kris Meeke, em 2024. A decisão afirma que não pode conhecer do recurso porque a deliberação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) já se sustenta autonomamente em direito da União Europeia. O caso mantém a fundamentação de que a norma do RJFD restringe títulos a cidadãos portugueses.
A FPAK decidiu manter Kris Meeke como campeão de 2024, apesar de a norma do RJFD, art. 62.º, n.º 2, impedir atribuir títulos em modalidades individuais a não nacionais. O TAD, em fevereiro de 2025, declarou a inconstitucionalidade dessa norma e a violação de princípios europeus de não discriminação pela nacionalidade e de livre circulação de cidadãos da UE. O MP recorreu ao TC para contestar a decisão arbitral.
No veredito hoje consultado, o TC esclarece que a decisão do TAD assenta em dois fundamentos autónomos: inconstitucionalidade da norma e incompatibilidade com direito da UE. Contudo, o acórdão afirma que mesmo uma pronúncia constitucional não alteraria o resultado europeu, mantendo a desaplicação da norma pelo TAD. O TC descreve que “o Tribunal está legalmente impedido de praticar atos inúteis”.
Assim, permanece a atribuição de 2024 a Kris Meeke, piloto norte-irlandês autorizado a competir no CPR e vencedor pontual. Para 2025, a FPAK atribuiu o título ao espanhol Dani Sordo (Hyundai), diante da mesma linha de atuação. Armindo Araújo destaca-se como o português mais bem classificado em ambas as edições, com o segundo lugar em 2024 e o 3º em 2025.
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