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Marinha reabre processos disciplinares a militares do NRP Mondego

Marinha reabre o processo disciplinar único dos militares do NRP Mondego, após o STA declarar ilícitas as sanções, reinstruindo para apurar infrações

Em causa está o episódio de 11 de março de 2023, dia em que o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira
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  • A Marinha reabriu o processo disciplinar único dos militares que se recusaram a embarcar no NRP Mondego em 11 de março de 2023.
  • O objetivo é apurar se houve infrações disciplinares, cumprindo as regras legais julgadas violadas, após vícios apontados pelo Tribunal Central Administrativo Sul e pelo Supremo Tribunal Administrativo.
  • A confirmação foi feita pelo porta-voz da Armada, depois de o Público ter avançado com a notícia.
  • O episódio ocorreu quando o Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte de Porto Santo, com quatro sargentos e nove praças a recusarem-se a embarcar por razões de segurança.
  • Em abril de dois mil e vinte e quatro, a Marinha suspendeu entre dez e noventa dias as sanções; em maio do ano passado o Supremo Tribunal Administrativo declarou a ilicitude das sanções aplicadas.

A Marinha reabriu os processos disciplinares de militares do NRP Mondego que se recusaram a embarcar em março de 2023, após o Supremo Tribunal Administrativo ter considerado ilícitas as sanções aplicadas. A reinstrução visa apurar infrações disciplinares, com respeito pelas normas legais julgadas violadas.

O episódio ocorreu a 11 de março de 2023, quando o Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, na Madeira. Quatro sargentos e nove praças recusaram embarcar, alegando razões de segurança para a recusa.

Na altura, a Marinha informou o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM) de Lisboa, no âmbito de um inquérito criminal, e instaurou processos disciplinares contra os 13 alegados, dos quais 11 foram alvo de sanções.

Em abril de 2024, o ramo decidiu suspender entre 10 e 90 dias as sanções aplicadas aos militares, mas, em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Administrativo declarou ilícitas as sanções. O acórdão do STA, datado de 30 de abril, negou provimento ao recurso da Marinha, que contestava decisão anterior do Tribunal Central Administrativo Sul.

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