- O Mundial de Futebol de 2026 já está em curso e as autoridades portuguesas fortalecem o combate à contrafação de vestuário e artigos desportivos.
- As redes sociais e o comércio eletrónico tornaram-se novos canais de distribuição para artigos ilegais.
- Entre 2015 e 2025, foram instaurados 784 processos-crime relacionados com contrafação e uso ilegal de marcas no setor do vestuário.
- Foram apreendidos cerca de 1,4 milhões de artigos contrafeitos, avaliados em aproximadamente dez milhões de euros.
Com o Mundial de Futebol de 2026 a decorrer, as autoridades portuguesas intensificam o combate à contrafação de vestuário e artigos desportivos. O objetivo é reduzir a venda de produtos ilegais que exploram a visibilidade do evento, especialmente nas redes sociais e no comércio eletrónico.
Fontes oficiais indicam que o fenómeno continua a movimentar milhares de artigos ilegais todos os anos, com canais digitais a facilitar a distribuição. A atuação passa pela fiscalização e pela repressão de infrações de marcas e de direitos de propriedade intelectual.
Entre 2015 e 2025, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 784 processos-crime relacionados com contrafação no setor do vestuário. Foram ainda apreendidos cerca de 1,4 milhões de artigos, avaliados em aproximadamente 10 milhões de euros.
Dados da atuação policial e impacto económico
As decisões judiciais e as apreensões mostram a dimensão do problema e o custo associado para marcas e criadores. A ASAE mantém a monitorização de plataformas digitais e de redes sociais onde as ofertas ganham visibilidade, especialmente durante o Mundial.
Especialistas ouvidos pela autoridade lembram que a maioria das mercadorias contrafeitas foca artigos de vestuário e acessórios desportivos, com marcas populares a serem alvos frequentes. O objetivo é proteger consumidores e evitar danos aos investimentos oficiais.
Procedimentos seguem em curso, com ações coordenadas entre fiscalização, tribunais e entidades reguladoras. O foco permanece na identificação de redes de distribuição e na responsabilização de quem facilita a prática ilícita.
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