- A ASAE instaurou dezenove processos-crime e apreendeu oito mil seiscentos e cinquenta artigos com cannabis, incluindo gomas, chocolates e infusões, por suspeitas de alimento falsificado ou tráfico de estupefacientes.
- A operação ocorreu após informações sobre doze máquinas de venda automática de gomas com cannabis em Lisboa, Porto e Portimão, que terão de cumprir as regras de comercialização.
- A ASAE esclarece que não é permitido comercializar géneros alimentícios com CBD ou THC como alegações de saúde, e que os chamados “novos alimentos não autorizados” com cannabis não podem entrar no mercado.
- Se o CBD superar dois miligramas por dia, não pode ser colocado no mercado, por ser considerado alimento não seguro, segundo o Regulamento da União Europeia; o THC é considerado contaminante nesses produtos.
- A Canapuff, identificada nas máquinas, apresenta gomas com conteúdos de THC de até 0,2%, o que o ICAD discorda, reiterando que a venda é crime e a posse para consumo pode ser contra-ordenada. A ASAE diz que apenas derivados do cânhamo com histórico seguro, como sementes e óleo, são permitidos como géneros alimentícios na UE.
A ASAE confirmou a instauração de 19 processos-crime e a apreensão de 6850 artigos com cannabis, entre os quais gomas, chocolates e infusões. A ação decorreu na última semana, no âmbito de uma operação nacional de prevenção criminal.
A autoridade explicou que as apreensões devem-se a suspeitas de género alimentício falsificado por adicção e tráfico de estupefacientes, também designado como novo alimento não autorizado. As ações visaram suplementos contendo extractos de cannabis sativa.
Foram também abordadas 12 máquinas de venda automática com gomas coloridas que contêm elementos de cannabis. Estas máquinas situam-se em Lisboa, Porto e Portimão e estão a ser alvo de averiguações pelas autoridades.
Situação regulatória
A ASAE indicou que estas gomas com THC devem cumprir regras de comercialização, incluindo a rotulagem. Não é permitida a publicidade com alegações de saúde ou propriedades terapêuticas. Além disso, a venda de novos alimentos não autorizados com extractos de cannabis ou CBD é proibida.
O CBD é apresentado pela empresa Canapuff como componente com efeitos relaxantes, em máquinas de venda automática. Contudo, o ICAD recusou a alegação de conformidade legal, lembrando que qualquer produto com THC está incluído nas substâncias controladas, mesmo em concentrações inferiores a 0,3%.
Contexto legal
A ASAE explica que o cânhamo pode ser colocado no mercado apenas para fins medicinais, veterinários, de investigação ou quando destinado à indústria. Em termos alimentares, apenas derivados de sementes de cannabis sativa com histórico de consumo seguro podem ser comercializados.
O organismo acrescenta que a comercialização de suplementos contendo CBD não é permitida, por caracterizar um novo alimento não autorizado. A ASAE afirmou que continuará atenta à situação e atuará em casos de inconformidades legais.
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