A dona de casa da Maia que gere o lar onde ocorreram agressões a três idosas foi condenada a três anos e seis meses de pena suspensa com regime de prova. A decisão inclui a obrigação de pagar dois mil euros a cada vítima e a proibição de exercer trabalho no lar ou em instituições com idosos.
A arguida foi condenada por dois crimes de maus-tratos contra duas idosas. Não se provou factos relativos a uma terceira idosa, de idade superior a 80 anos, na qual também teriam sido imputadas agressões.
O lar que geria a instituição recebeu uma multa de 30 mil euros. A acusação do Ministério Público sustentava que as agressões incluíram bofetadas e causaram dores, lesões, humilhação e sofrimento psíquico às idosas.
Medidas de sanção
As vítimas recebem compensação financeira de 2.000 euros cada. A decisão impõe ainda a inibição da arguida de trabalhar em funções que envolvam cuidados a idosos, bem como de qualquer atividade semelhante no lar.
Contexto processual
A pronúncia destacou dois crimes de maus-tratos contra duas residentes da instituição. Não foi demonstrada responsabilidade sobre a terceira idosa, que também estava alegadamente envolvida no caso.
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