- A Lei do Esquecimento permite às seguradoras esquecerem que uma pessoa já teve doença grave após um determinado número de anos desde a cura, facilitando acesso a seguros e crédito.
- A regulamentação da lei está a ser aguardada e já recebeu alterações que encurtam os prazos para invocar o esquecimento.
- A ministra Margarida Balseiro Lopes explicou que, nesta versão, alguns prazos passaram de dez para cinco anos, e outros de cinco para dois, entre outros ajustamentos.
- A associação Acreditar tem vindo a pedir a regulamentação urgente, sublinhando que sobreviventes de cancro pediátrico continuam sem acesso efetivo a seguros de vida para comprar casa.
- O Decreto-Lei que regula o direito ao esquecimento foi aprovado no dia 20 de fevereiro em Conselho de Ministros e está à espera de promulgação pelo Presidente da República.
A Lei do Esquecimento pode reduzir o tempo que os sobreviventes de doenças graves esperam para ter seguros ou crédito. A regulamentação em análise pelo Governo visa facilitar o acesso após a cura. A medida busca evitar discriminação com base em doenças passadas.
A proposta já está aprovada pelo Executivo e em vias de promulgação. Envolve prazos de referência que passam de 10 para 5 anos ou de 5 para 2 anos, entre outros ajustamentos. A alteração visa acelerar procedimentos.
Durante uma visita à Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro (Acreditar), a ministra Margarida Balseiro Lopes salientou o papel da regulamentação e explicou os prazos reduzidos que já constam no texto. João Lopes, secretário de Estado, acompanhou-a.
Regulamentação em vigor
A Acreditar afirma que a mudança é positiva, pois reduz o tempo de espera para invocar a lei. A associação lembra casos em que jovens sobreviventes não conseguiam Crédito Habitação ou Seguro de Vida devido a doenças do passado.
Célia Santos, sobrevivente de cancro, contou à Lusa que, após terminar o tratamento em 2009, não teve seguro de vida para crédito à habitação. Ela vive hoje em casa alugada e aguarda a regulamentação para melhorar o acesso.
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