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Profissionais das urgências não podem ser deslocados além de 60 quilómetros

Regime prevê deslocações temporárias de profissionais até 60 km para urgências regionais, com pagamento de despesas, para reforçar atendimento

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Profissionais das urgências regionais não podem ser deslocados mais de 60 quilómetros
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  • O decreto-lei determina que os profissionais das futuras urgências regionais não podem ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilômetros da unidade local de saúde a que pertencem.
  • As deslocações em serviço são temporárias e o pagamento de despesas de deslocação é assegurado, salvo se a ULS disponibilizar transporte, caso em que o abono não é devido.
  • A legislação que cria as urgências regionais foi promulgada pelo Presidente da República; a primeira urgência regional de obstetrícia e ginecologia na Península de Setúbal ficará no Hospital Garcia de Orta, a instalar no final de 2025.
  • O diploma reconhece carências críticas de recursos humanos em várias regiões e reforça a coordenação entre unidades locais de saúde, com o objetivo de otimizar recursos e a capacidade de resposta regional, sem impactos relevantes nas condições de trabalho.
  • Na prática, duas ou mais ULS próximas podem concentrar urgências externas num único hospital quando não for possível manter um serviço ativo em cada unidade; a designação dos hospitais cabe ao diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde e o regime será avaliado semestralmente.

O governo aprovou um decreto-lei que limita as deslocações de profissionais de saúde para as urgências regionais centralizadas a no máximo 60 quilómetros da unidade local a que pertencem. A medida visa responder à falta de especialistas, especialmente em ginecologia e obstetrícia.

As deslocações em serviço são temporárias e não podem exceder 60 quilómetros. O diploma detalha ainda o pagamento de despesas de deslocação às equipas que se desloquem para assegurar a urgência regional.

Se a unidade local de saúde providenciar transporte, não é devido o abono de despesas de deslocação, conforme o articulado do diploma. O Governo ajusta assim o funcionamento das urgências regionais.

O Presidente da República promulgou a lei na quinta-feira, após pedir aperfeiçoamentos ao diploma inicial. A criação das urgências regionais foi mantida com ajustes para reforçar a coordenação entre unidades.

No final de 2025, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, deve receber a primeira urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal. A região reúne unidades com fortes constrangimentos.

As três unidades próximas — Barreiro, Almada e Setúbal — enfrentam carências de profissionais, levando ao encerramento temporário de urgência em obstetrícia e ginecologia. A nova linha visa mitigar esse cenário.

O diploma reconhece carências críticas em várias regiões, com rácios inferiores a 40% do que seria necessário para o funcionamento regular das equipes de urgência. O regime centralizado surge para responder a isso.

Este regime pretende melhorar a coordenação entre ULS, otimizando recursos e capacidade de resposta regional, sem impactar de forma relevante as condições de trabalho. O objetivo é reforçar a oferta de cuidados.

O modelo será regulado pelos ministérios das Finanças e da Saúde e avaliado semestralmente pela Direção Executiva do SNS, mantendo um sentido de gestão contínua e ajustável conforme necessidades.

A medida não substitui reformas estruturais para atrair, reter e motivar profissionais no SNS, sublinha o decreto-lei, que especifica a organização de urgências de forma centralizada quando o funcionamento local não for viável.

Na prática, duas ou mais ULS com proximidade regional concentrarão a urgência externa num único hospital, sempre que não seja possível manter o funcionamento de cada unidade de forma simultânea.

A determinação dos hospitais que acolherão as urgências centralizadas cabe ao diretor executivo do SNS, através de despacho oficial, conforme previsto no diploma.

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