- O Tribunal Arbitral determinou, para a greve geral de dia 11, a adoção de serviços mínimos que abrangem Urgências e situações que possam causar danos irreparáveis aos doentes, com organização 24 horas e definição de trabalhadores até 24 horas antes.
- Passam a constar crias de serviços mínimos: cirurgias, cuidados paliativos domiciliários, tratamentos oncológicos e hemodiálise, entre outros, mantendo referência em escalas de domingo ou feriado.
- A decisão foi tomada por maioria, com o representante dos trabalhadores vencido, e sem acordo entre Governo e sindicatos.
- Os serviços mínimos obrigam a convocar médicos, enfermeiros e funcionários para unidades de atendimento permanente e Urgências centralizadas, bem como para fases de internamento, cuidados intensivos, oncologia e radiologia, entre outros.
- As regras estabelecem que, se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores aderentes, pode ocorrer requisição pelas instituições de saúde, sendo permitido apenas o recurso a aderentes se indispensável.
O Tribunal Arbitral definiu, para a greve geral marcada para o dia 11, serviços mínimos que mantêm as Urgências e, agora, também outras valências críticas. A decisão, majoritária, mantém o modelo de escalas de domingo ou feriado e estabelece organização 24h para as unidades de saúde. A depender do adesão, pode ocorrer requisição de trabalhadores.
Além das Urgências, passam a integrar os serviços mínimos cirurgias, cuidados paliativos domiciliários, tratamentos oncológicos e hemodiálise. A medida visa evitar danos irreparáveis aos doentes e assegurar atendimento contínuo, mesmo com paralisia parcial de serviços.
Alcance dos serviços mínimos
O acórdão determina que as escalas de trabalho não ultrapassem o número de profissionais de um dia útil, respeitando a referência dominical/feriada. O objetivo é manter funcionamento mínimo sem comprometer a segurança do paciente. Medidas entram em vigor com a lista completa disponível no Conselho Económico e Social.
De acordo com o acórdão, os serviços mínimos contemplam unidades de atendimento permanente (24h), Urgências centralizadas e internamento. Também incluem hospitalizações domiciliárias, serviços de cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise, tratamentos oncológicos e blocos operatórios (exceto cirurgias programadas).
Procedimentos e condições
Nos tratamentos oncológicos, devem ser asseguridas cirurgias ou início de radioterapia em doenças com prioridade 3 ou 4, quando não for possível adiar 15 dias após a greve. Cirurgias que não podem ser adiadas deverão avançar, dentro dos prazos legais. Programas de quimioterapia e tratamentos ambulatoriais também ficam sob cuidados mínimos.
Para serviços encerrados ao fim de semana, o Tribunal estabelece o mínimo estritamente necessário para manter a segurança do doente. Os sindicatos devem designar, até 24 horas antes, os trabalhadores necessários; caso contrário, as instituições de saúde podem requisitar recurso ao trabalho de aderentes.
Reforço de regime e adesão
A decisão baseia-se em falta de acordo entre Governo e sindicatos, com a maioria dos membros favorável e o representante dos trabalhadores vencido. A ênfase recai sobre assegurar atendimento de situações que possam causar danos graves ou irreversíveis aos pacientes.
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