- Em Espanha, Shakira enfrenta um processo de fraude fiscal que discute a sua residência fiscal ao longo de determinado(s) ano(s).
- Em tribunal, em 2019, a cantora afirmou que era nómada, viajando entre países a um ritmo intenso, chegando a estar em três países no mesmo dia.
- A defesa sustenta que não permaneceu em Espanha por mais de 183 dias por ano, requisito legal para a residência fiscal.
- Apesar do escrutínio, Shakira é reconhecida mundialmente, com quatro Grammys e uma contínua projeção global.
- Neste ano, voltou a interpretar a música oficial do Mundial de futebol, “Dai dai”, 16 anos após o sucesso planetário “Waka Waka”.
Shakira, cantora colombiana de alcance global, enfrentou um caso de alegada fraude fiscal na Justiça de Espanha. O processo, que remonta a 2019, envolve a tentativa de esclarecer a residência fiscal da artista e a possível obrigação de pagar impostos naquele país.
A artista descreveu-se como nómada, com uma vida marcada por viagens rápidas entre países. Relatou que chegou a estar em três países no mesmo dia, numa tentativa de justificar a redução do tempo de residência em território espanhol.
Apesar da viagem constante, o percurso profissional de Shakira manteve-se em evidência. Ao longo do século, conquistou quatro Grammy e manteve a presença mediática, incluindo o regresso à canção oficial de uma edição do Mundial de futebol, com o tema Dai dai.
Contexto jurídico e impacto
O debate centra-se na regra de residência fiscal em Espanha, que considera residentes quem passam mais de 183 dias no país. O objetivo do processo é determinar se a cantora cumpriu esse critério ou não, e quais impostos poderiam ter sido de pagamento.
Outras informações do processo apontam para a avaliação de provas sobre a ligação da artista a Espanha, incluindo atividades pessoais e financeiras durante o período em análise. O desenrolar tem implicações para a interpretação da residência fiscal de personalidades internacionais.
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