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Seguradora atribui responsabilidade a trabalhador por queda fatal em elevador

Tribunal rejeita alegação da seguradora de negligência do técnico de 53 anos que morreu num poço de elevador em prédio em construção

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  • Um técnico de 53 anos morreu num poço de elevador de um prédio em construção, no dia 05 de abril de 2026 às 11:57.
  • O acidente ocorreu no poço do elevador durante a construção da obra.
  • A seguradora tentou atribuir negligência à vítima, alegando atuação imprudente.
  • O tribunal rejeitou a pretensão da seguradora de considerar a vítima negligente.

Um técnico de 53 anos morreu ao cair no poço de elevador de um prédio em construção. O incident ocorreu a 05 de abril de 2026, por volta das 11:57. A vítima trabalhava no local quando ocorreu a queda.

A seguradora alegou que a atuação do trabalhador foi negligente, tentando justificar a seguradora a recusa do pagamento. No entanto, o tribunal rejeitou essa pretensão, mantendo a responsabilidade não vinculada à atuação da vítima.

Tribunal rejeita alegação de negligência da seguradora

Informações adicionais indicam que as investigações seguem para apurar as causas da queda e as responsabilidades no âmbito das normas de segurança. A decisão judicial deixa claro que não houve confirmação da negligência do trabalhador na avaliação do caso.

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