- Um técnico de 53 anos morreu num poço de elevador de um prédio em construção, no dia 05 de abril de 2026 às 11:57.
- O acidente ocorreu no poço do elevador durante a construção da obra.
- A seguradora tentou atribuir negligência à vítima, alegando atuação imprudente.
- O tribunal rejeitou a pretensão da seguradora de considerar a vítima negligente.
Um técnico de 53 anos morreu ao cair no poço de elevador de um prédio em construção. O incident ocorreu a 05 de abril de 2026, por volta das 11:57. A vítima trabalhava no local quando ocorreu a queda.
A seguradora alegou que a atuação do trabalhador foi negligente, tentando justificar a seguradora a recusa do pagamento. No entanto, o tribunal rejeitou essa pretensão, mantendo a responsabilidade não vinculada à atuação da vítima.
Tribunal rejeita alegação de negligência da seguradora
Informações adicionais indicam que as investigações seguem para apurar as causas da queda e as responsabilidades no âmbito das normas de segurança. A decisão judicial deixa claro que não houve confirmação da negligência do trabalhador na avaliação do caso.
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