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Lusíadas Saúde admite nova PPP; ULS exige modelo melhorado

Lusíadas Saúde admite nova PPP, mas só para as ULS com modelo melhorado, após a experiência de Cascais

Lusíadas Saúde admite nova PPP mas parceria para ULS só com modelo melhorado
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  • A Lusíadas Saúde quer participar novamente em uma Parceria Público-Privada para um hospital, depois da experiência em Cascais.
  • O presidente do grupo afirma que o modelo de articulação entre as Unidades Locais de Saúde (ULS) e privados precisa de mais enquadramento.
  • A empresa ainda não comunicou uma nova adjudicação nem uma data para esse eventual concurso.
  • O objetivo é ajustar o enquadramento para tornar a parceria viável dentro do quadro atual.

A Lusíadas Saúde admite avançar com uma nova Parceria Público-Privada (PPP) num hospital, após a experiência anterior em Cascais. A determinação de voltar a explorar este modelo surge num contexto de avaliação de soluções para financiamento e gestão de unidades de saúde.

Quem está envolvido: a empresa de private equity hospitalar Lusíadas Saúde e o setor público da saúde que gere as PPP em estruturas de ULS (Unidades de Saúde). O objetivo é conhecer as condições que permitam uma participação repetida no modelo de PPP.

Quando e onde: não foram divulgadas datas específicas para a retomada de negociações. O foco recai sobre a articulação entre o público e o privado em hospitais, com referência à experiência anterior em Cascais.

Porquê: o presidente do grupo defende que o modelo atual das ULS em parceria com privados precisa de enquadramento adicional para assegurar sustentabilidade, transparência e eficiência na gestão hospitalar.

Proposta de melhoria

A Lusíadas Saúde indica que pode considerar uma PPP apenas com um modelo aperfeiçoado, que inclua regras claras de governança, financiamento e avaliação de performance. O objetivo é reduzir riscos para o setor público e manter padrões de qualidade.

Ainda não há detalhes sobre critérios de elegibilidade, prazos ou condições contratuais para uma eventual participação. As partes deverão constituir um quadro de referências que permita uma tomada de decisão informada e neutra.

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