- A partir de 1 de julho, encomendas oriundas de países terceiros (ex.: China) com valor até € 150 ficam sujeitas a uma taxa aduaneira fixa.
- A taxa é de três euros por cada categoria de produto incluída na encomenda.
- A medida elimina o regime de isenção em vigor desde 1983 para pequenas importações.
- Quem paga a taxa é o destinatário da encomenda, conforme novo regime aduaneiro.
A partir de 1 de julho, encomendas provenientes de países terceiros, como a China, com valor até 150 euros passam a ficar sujeitas a uma taxa aduaneira fixa de 3 euros por cada categoria de produto incluída na encomenda. A medida altera o regime de isenção que vigorava até agora.
A nova regra aplica-se a remessas enviadas para a União Europeia, cobrando uma quantia única por cada grupo de itens distinto incluído na encomenda. Assim, mesmo para pedidos pequenos, passam a existir custos adicionais no desembaraço aduaneiro.
A alteração resulta do fim do regime de isenção vigente desde 1983 para pequenas importações, introduzindo uma cobrança mínima para várias encomendas recebidas de fora da UE. Os impactos diretos surgem na fatura final do consumidor.
Contexto
Quem recebe fica sujeito ao pagamento da taxa de 3 euros por categoria de produto. A aplicação prática depende da classificação de cada item na encomenda e do processo de desembaraço aduaneiro do envio. A medida visa simplificar custos administrativos na fronteira.
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