O Tribunal de Contas rejeitou responsabilidades no atraso e no custo do Hospital Oriental de Lisboa. Em nota de esclarecimento, o TdC explicou que o visto do contrato foi emitido em 27 dias úteis e que foram solicitados vários esclarecimentos para corrigir falhas e ilegalidades.
O processo, de elevada complexidade, tem um valor global superior a 800 milhões de euros e uma vigência de 30 anos. O contrato chegou ao TdC a 21 de fevereiro de 2024 e recebeu o visto a 28 de maio de 2024. A contratação iniciou-se em 2017, com a aprovação da minuta apenas em janeiro de 2024.
Situação do visto e lacunas detectadas
A Administração já tinha feito três pedidos de esclarecimento para suprir falhas e ilegalidades, entre as quais a ausência do preço contratual, a falta de autorização ministerial, a não identificação do gestor do contrato e cláusulas modificativas que violavam o Código dos Contratos Públicos. O TdC manteve o visto com recomendações de preservar os princípios de concorrência e igualdade em futuras alterações contratuais.
O TdC esclarece que não se pronuncia sobre a adequação técnica dos projetos, mas pode aplicar regras para aferir a legalidade dos contratos submetidos. Foi ainda lançado um alerta sobre a necessidade de isolamento sísmico de base e de um sistema de monitorização rigoroso do projeto estrutural.
Contexto financeiro e impacto no PRR
O processo envolve ainda financiamento com recurso ao PRR, que foi incorporado ao modelo de financiamento da parceria público-privada, elevando a complexidade. O Governo abriu uma comissão em abril para negociar o contrato de gestão, após atrasos que levaram à perda de 100 milhões de euros do PRR destinados às intervenções previstas.
O Hospital Oriental de Lisboa, a nascer em Marvila, vai substituir seis unidades de saúde: São José, Santa Marta, Capuchos, D. Estefânia, Curry Cabral e a Maternidade Alfredo da Costa. A unidade terá 849 camas, com potencial de expansão para 1065 em situações de contingência.
O que já foi informado pela gestão do projeto
Segundo informações associadas à construtora, a Mota-Engil, a obra encontra-se num ponto em que o relógio do tempo financeiro está dependente de decisões de financiamento e de supervisão técnica. O TdC reiterou que não cabe ao organismo apreciar a adequação técnica, mas sim assegurar a legalidade dos atos vinculados ao contrato.
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