- A Comissão Europeia apresentou a proposta do Regulamento para o Desenvolvimento da Nuvem e da IA (CADA), com o objetivo de dinamizar a cloud e a inteligência artificial na UE, reformulando infraestrutura, o mercado de serviços em nuvem e a atuação do setor público.
- O CADA assenta em três pilares: investimento em investigação, desenvolvimento e inovação; reforço de capacidade para triplicar o mercado europeu de centros de dados nos próximos cinco a sete anos; e um quadro de autonomia com quatro níveis de soberania e novas obrigações para os Estados‑Membros.
- Reacções divergentes: associações do setor denunciam discriminação; especialistas defendem abordagem baseada no risco; há vozes a favor de maior simplificação e controlo mais centralizado; alguns consideram a proposta pouco ambiciosa e sugerem incluir o setor privado.
- O regulamento prevê zonas de aceleração de centros de dados, com um prazo máximo de 12 meses para concessão de licenças, entre outras exigências de sustentabilidade e de mitigação de práticas anticoncorrenciais.
- Mudanças na contratação pública: define que tipos de software e serviços podem ser contratados pela Administração, ligados a quatro níveis de garantia; exige nomeação de autoridades nacionais, avaliações de risco e critérios além do preço para adjudicação.
A Comissão Europeia apresentou a proposta Regulamento para o Desenvolvimento da Nuvem e da IA (CADA), com o objetivo de dinamizar a indústria de computação em nuvem e IA na UE. O texto redefine a infraestrutura, o mercado de serviços em nuvem e a atuação de organismos públicos no futuro.
O CADA assenta em três pilares: investimento em I&D, ampliação de capacidade para triplicar o mercado de centros de dados em cinco a sete anos, e um quadro de autonomia com quatro níveis de soberania e novas obrigações para os Estados‑Membros.
O pacote recebeu reacções diversas. Associações do setor apontam discriminariedade, ao impor níveis de soberania que fornecedores de fora da UE não conseguiriam cumprir. Outros defendem abordagem por risco e subsidiariedade.
Reações de peritos e eurodeputados
Advogado polaco defende modelo baseado no risco, preservando a autonomia de cada Estado‑Membro. Um eurodeputado sueco defende simplificação e melhores condições para investimento, com foco no retorno financeiro.
Oposição de eurodeputada finlandesa recomenda centralização para testar dependências tecnológicas e avaliar riscos a nível estatal. Empresas privadas, como Nextcloud, pedem maior ambição da proposta, incluindo o setor privado.
Limites de licenças e prazos
O CADA prevê Zonas de Aceleração de Centros de Dados e Projetos Estratégicos, com prazos curtos para licenças. Em seis meses, cada país terá de designar uma zona de aceleração integrada em planos urbanos.
Os projetos, quer em zonas pré‑aprovadas, quer como projetos estratégicos, beneficiarão de um corredor verde que limita a 12 meses o tempo de concessão de licenças.
O conjunto de requisitos exige indicadores de sustentabilidade UE e controlo rigoroso de alocação de recursos locais para evitar abuso ou bloqueios anticoncorrenciais.
Desafios práticos para licenciamento
Os prazos são desafiantes face à construção de centros de dados, que hoje enfrenta construtoras com certificações limitadas e auditorias rigorosas. O regulamento aumenta obrigações de conformidade, elevando a complexidade do processo.
Políticos da UE pretendem manter o objetivo de 12 meses para licenças, porém pode haver impacto limitado se a burocracia crescer.
Mudanças na contratação pública
O Título IV impõe um novo quadro para compras públicas de nuvem, associando contratos a quatro níveis de garantia de segurança. O nível 1 permite propriedade por entidades de terceiros; o nível 2 exige dados e operações dentro da UE, com certificação de cibersegurança e proibição de usar dados para treinar IA fora da UE.
O nível 3 restringe o controlo por fornecedores externos, com exceções. O nível 4 impede totalmente a participação de terceiros. Estados‑Membros devem designar autoridades para cumprir regras, auditar fornecedores e reconhecer prestadores.
Em um ano, devem realizar avaliações de risco para identificar atividades públicas dependentes de nuvem e o nível de garantia necessário. O CADA altera significativamente a forma de adjudicação, que passa a considerar não apenas preço e qualidade, mas também o contributo para o ecossistema digital europeu.
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