- O Conselho de Jurisdição do V. Guimarães considerou válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada a 13 de junho de 2026, não tendo detetado irregularidades, com Rui Rodrigues, da Lista D, a eleito presidente.
- Recusou qualquer recontagem por ter ocorrido a identificação de associados sem autorização, entendendo a divulgação como ilegal.
- Sobre os votos por correspondência, admitiu 49 pedidos, com o último a ser remetido 11 dias antes do sufrágio presencial, e concluiu não haver fundamento para impedimento dos titulares.
- O Conselho Vitoriano seguiu as diligências, não identificando irregularidades, subscrevendo o parecer do Conselho de Jurisdição e rejeitando a recontagem, conforme os estatutos.
- O Conselho Vitoriano reconheceu publicamente o esforço dos serviços do clube e da Mesa da Assembleia Geral, destacando a atuação do presidente da Mesa, Dr. João Henrique Faria.
O Conselho de Jurisdição do Vitória Sport Clube (V. Guimarães) afirmou, em comunicado recente, que a eleição dos órgãos sociais realizada a 13 de junho de 2026 foi válida, não tendo detetado irregularidades. Rui Rodrigues, cabeça de lista D, foi eleito presidente do emblema minhoto.
O órgão rejeitou ainda qualquer pedido de recontagem, após responder ao requerimento da Lista C, liderada por Viriato Sampaio. A decisão fundamenta-se na identificação de associados do clube, cuja divulgação considerou-se ilegal.
Quanto aos votos por correspondência, o Conselho indicou ter analisado 49 pedidos, sendo o último submetido 11 dias antes do sufrágio presencial. Segundo o presidente do órgão, não há fundamento para impedimento dos titulares, e a suposta suspeição é encarada como tentativa de limitar o funcionamento do Conselho.
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O Conselho de Jurisdição explicou que a posição é parte de uma leitura jurídica e factual inequívoca, impedindo qualquer recontagem. Alega que o processo decorreu dentro dos estatutos, com as mesas encerradas e as urnas lacradas, encerrando o ato eleitoral.
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Paralelamente, o Conselho Vitoriano, órgão consultivo, também avaliou o processo e não identificou irregularidades. Atesta ter obtido toda a documentação relativa ao ato eleitoral e subscreveu o parecer do Conselho de Jurisdição.
O Conselho Vitoriano reiterou que não houve violação aos estatutos que justificasse recontagem. Enfatizou que, após a apresentação dos resultados, não é estatutariamente admissível qualquer pedido de recontagem, conforme explicou o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
Por fim, o Conselho Vitoriano reconheceu publicamente o trabalho dos serviços do V. Guimarães e da Mesa da Assembleia-Geral, destacando a preparação, autoridade e isenção que asseguraram a condução do ato eleitoral.
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