Na análise publicada na semana passada, um grupo de críticos reconhece o valor de 35 anos de existência do plano, mas centra o foco na regulação pública e no papel da Assembleia Legislativa na definição desportiva. A avaliação admite desacordos pontuais, mas valoriza o enquadramento do plano no desenvolvimento desportivo nacional.
O texto aponta que o plano apresenta um calendário de início de obras, não de conclusão. A XVII Legislatura iniciou-se a 3 de junho de 2025, e o conjunto de medidas identificadas está ligado a esse período. O peso está na promoção de uma regulação pública que oriente o desenvolvimento desportivo.
Medidas destacadas e prazos
- Medida 42: rever o modelo de financiamento do Desporto, com início previsto para o 1º Semestre de 2026.
- Medida 24: criar um programa de certificação e formação de clubes e associações desportivas, com início no 2º Semestre de 2026.
- Medida 33: alterar a legislação com critérios de licenciamento, manutenção e segurança de instalações desportivas, para começar no 2º Semestre de 2026.
- Medida 38: atualizar a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e rever a legislação estrutante, com início no 2º Semestre de 2026.
- Medida 44: rever os benefícios fiscais do Mecenato Desportivo, com início no 2º Semestre de 2026.
- Medida 27: rever o Estatuto do Dirigente Desportivo, com início no 2º Semestre de 2027.
Críticas e contexto técnico
Os autores criticam a falta de urgência na alteração da legislação desportiva vigente e a densificação do conceito de legislação estruturante. Questiona-se se a revisão ficará apenas no âmbito da Lei de Bases e da legislação estrutural, sem incluir regimes jurídicos de federações ou do Tribunal Arbitral do Desporto.
A análise sustenta que o Governo não apresentou prioridade clara para modificar rapidamente o quadro legal que sustenta o movimento desportivo, especialmente o setor federado. Observa-se que a atualização da Lei de Bases e a revisão da legislação estruturante apenas se iniciam no 2º Semestre de 2026.
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