O Governo proibiu a circulação de lanchas rápidas entre as 21:00 e as 07:00, como parte do novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV). A medida entra em vigor de imediato mediante entrada em vigor publicada. As lanchas devem permanecer atracadas neste intervalo, salvo autorização da Autoridade Marítima.
A regulamentação abrange EAV, lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, com o objetivo de reforçar o controlo e a segurança marítimos. Além da indisponibilidade noturna, passa a exigir-se localização automática (AIS), marcação com as letras “EAV” e comunicação prévia de entradas e saídas do território. A fiscalização fica mais ampla.
Medidas adicionais e sanções
O regime prevê penas de prisão até quatro anos e coimas até 100.000 euros para pessoas coletivas em caso de incumprimento. Passa também a existir responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais.
Contexto de segurança
O executivo justifica as novas regras pela crescente utilização destas embarcações no tráfico de droga e de pessoas junto às costas portuguesas. A costa de Portugal, com mais de 2.500 km, é apresentada como foco de proteção reforçada através de regras modernas e melhor fiscalização.
Enquadramento operacional
Artur Vaz, da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, descreveu as EAV como a principal ameaça no âmbito do tráfico na região. Demostra-se a necessidade de maior capacidade de resposta das autoridades, segundo a comunicação oficial.
Entre na conversa da comunidade