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Apreenderam 30 lanchas voadoras em Portugal ao longo de três anos

Nova legislação para lanchas rápidas entra em vigor em maio, aumentando sanções a quem as usa ou trafica, após apreensões de trinta embarcações nos últimos três anos

Autoridades vão apertar o cerco a quem utiliza lanchas rápidas
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Foi divulgado que, em Portugal, 30 Embarcações de Alta Velocidade (EAV), conhecidas como lanchas voadoras, foram apreendidas pela Polícia Marítima nos últimos três anos. Estas embarcações são utilizadas por redes de tráfico para transporte de estupefacientes.

Dados da Autoridade Marítima Nacional, a que o CM teve acesso, revelam 14 interdições em 2024, 12 em 2025 e quatro já este ano. Em conjunto, configuram uma tendência de neutralização de meios de passagem de droga no território nacional.

A última operação relevante ocorreu a 27 de abril, ao largo da costa do Algarve, com a apreensão de uma lancha voadora carregada com 70 depósitos de gasolina. Nesta ação, foram detidos três homens marroquinos, que ficaram em liberdade, embora a embarcação estivesse sem registo e alegadamente ligada ao tráfico marítimo.

Nova legislação entra em vigor

No início de maio entrou em vigor um regime mais duro para quem utiliza este tipo de veículos. A norma aplica-se a lanchas rápidas com pelo menos quatro metros de comprimento, independentemente da potência.

Segundo o diploma, a posse de lanchas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada pode implicar prisão de um a quatro anos. Também pune quem transportar, importar ou exportar, ou entrar ou sair de território nacional sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O decreto-lei exige que projetos de construção ou modificação de lanchas sejam apresentados à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. A falta de submissão acarreta até dois anos de prisão.

Além disso, o texto prevê responsabilização de comandantes sem habilitação, e de tripulantes que transportem combustível acima do permitido ou usem meios para ocultar a embarcação dos radares, com pena correspondente.

Impacto e resposta institucional

O diploma, promulgado pelo então Presidente da República em outubro do ano passado, surge após a morte de um militar da GNR durante uma perseguição a uma dessas embarcações no rio Guadiana.

A Autoridade Marítima Nacional confirmou ao CM que a nova legislação cria um quadro de fiscalização mais rigoroso e um regime sancionatório mais severo, visando desmantelar redes que utilizam novas rotas para o tráfico de haxixe e cocaína.

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