- A Comissão Europeia lançou um código de boas práticas para rotular conteúdos gerados por IA, com diretrizes para utilizadores e fornecedores.
- O código é voluntário e torna-se obrigatório em casos de interesse público a partir de dois mil e vinte e seis.
- Define como conteúdos de áudio, imagens, vídeo ou textos gerados ou manipulados por IA devem ser assinalados de forma legível pelos fornecedores.
- Exige aos utilizadores identificar de forma clara deepfakes e textos gerados ou manipulados por IA publicados sobre matérias de interesse público sem revisão humana.
- Foi elaborado por seis especialistas independentes com contributos de mais de cento e oitenta partes interessadas e fica aberto à subscrição de fornecedores e utilizadores.
A Comissão Europeia revelou um código de boas práticas para rotular conteúdos gerados por Inteligência Artificial. O texto orienta utilizadores e fornecedores a assinalar conteúdos criados ou manipulados por IA, com aplicação obrigatória apenas para assuntos de interesse público a partir de 2 de Agosto de 2026.
O código é voluntário e visa facilitar o cumprimento das novas obrigações de transparência previstas na lei europeia de IA. Foi preparado por seis especialistas independentes, com contributos de mais de 180 partes interessadas, incluindo fornecedores, utilizadores, PME, académicos e organizações da sociedade civil.
O documento divide-se em duas secções: uma para fornecedores de IA generativa, definindo como marcar conteúdos de áudio, imagem, vídeo e texto de forma legível e identificável; outra para utilizadores, explicando como reconhecer deepfakes e textos gerados, sobretudo quando não houve revisão humana.
Estrutura e aplicação
A segunda secção esclarece ainda que conteúdos relevantes publicados sobre matérias de interesse público devem ser claramente identificados, e que interações com sistemas de IA interativos, como chatbots, devem ser comunicadas aos utilizadores. O objetivo é reduzir enganos e manipulação.
Segundo a Comissão, o código entra em vigor com a nova lei de IA, e permite demonstrar conformidade com as obrigações que entram em vigor a 2 de Agosto de 2026. O código fica disponível para subscrição pública por fornecedores e utilizadores.
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