A medida, ainda a definir, obriga pessoas com deficiência ou doença oncológica com grau de incapacidade inferior a 80% a cumprir até 15 horas semanais de “atividade de solidariedade social”. A exclusão aplica-se a quem se encontre em situação de baixa médica.
O Governo, através do MTSSS, confirmou que a avaliação desta obrigação será feita caso a caso, e que quem estiver de baixa ficará automaticamente isento. A notícia surge na sequência de informações do Jornal de Notícias.
Além do requisito de disponibilidade para emprego ou formação profissional, os requerentes devem estar inscritos no centro de emprego e aceitar atividade até 15 horas/semana. Jovens entre 18 e 25 anos podem ter horas adicionais.
Quem fica de fora
Os reformados, quem tenha incapacidade temporária, deficiência superior a 80%, pensionistas de invalidez, cuidadores informais e estudantes ficam isentos. Beneficiários com incapacidade igual ou superior a 80% ficam dispensados das condições de solidariedade social.
A medida reforça que a avaliação é feita pela instituição gestora, em articulação com os Núcleos Locais de Inserção, considerando clínica, social e familiar. O objetivo, segundo o MTSSS, é ajustar as condições à realidade individual.
Estrutura da PSU
A Prestação Social Única (PSU) entra em vigor em janeiro de 2027. Abrange cerca de 125 mil beneficiários, incluindo quem já recebe vários subsídiOS sociais e rendimentos sociais, conforme o ministério.
A PSU é gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos Núcleos Locais de Inserção. A finalidade é assegurar critérios objetivos e transparentes, ainda sem divulgação pública de todos os critérios.
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