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Avaliação do trabalho social para quem tem incapacidade até 80% sem baixa

Governo estabelece quinze horas semanais de atividade de solidariedade social para quem tem incapacidade inferior a oitenta por cento ou cancro, avaliação caso a caso

Em algumas situações pessoas com deficiência ou com cancro terão de fazer "trabalho social"
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  • Quem tiver deficiência ou cancro com grau de incapacidade inferior a 80% ficará sujeito a até quinze horas semanais de “actividade de solidariedade social”, sob pena de bloquear a Prestação Social Única (PSU), exceção feita para quem estiver de baixa.
  • A avaliação destas obrigações será feita caso a caso pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), com dispensa para quem esteja de baixa.
  • O direito à PSU depende ainda de outras condições específicas para o requerente e para membros do agregado familiar com 18 anos ou mais, até à idade da reforma, incluindo inscrição no centro de emprego e disponibilidade para emprego ou formação.
  • Estão excluídos do regime os reformados, quem tenha incapacidade temporária para o trabalho, deficiência igual ou superior a 80%, pensionistas por invalidez, cuidadores informais e estudantes; doentes oncológicos também ficam dispensados quando confirmado o grau de incapacidade.
  • A PSU entra em vigor em janeiro de 2027, abrindo um universo estimado de 125 mil beneficiários, com base no conjunto de prestações sociais atualmente existentes.

A medida, ainda a definir, obriga pessoas com deficiência ou doença oncológica com grau de incapacidade inferior a 80% a cumprir até 15 horas semanais de “atividade de solidariedade social”. A exclusão aplica-se a quem se encontre em situação de baixa médica.

O Governo, através do MTSSS, confirmou que a avaliação desta obrigação será feita caso a caso, e que quem estiver de baixa ficará automaticamente isento. A notícia surge na sequência de informações do Jornal de Notícias.

Além do requisito de disponibilidade para emprego ou formação profissional, os requerentes devem estar inscritos no centro de emprego e aceitar atividade até 15 horas/semana. Jovens entre 18 e 25 anos podem ter horas adicionais.

Quem fica de fora

Os reformados, quem tenha incapacidade temporária, deficiência superior a 80%, pensionistas de invalidez, cuidadores informais e estudantes ficam isentos. Beneficiários com incapacidade igual ou superior a 80% ficam dispensados das condições de solidariedade social.

A medida reforça que a avaliação é feita pela instituição gestora, em articulação com os Núcleos Locais de Inserção, considerando clínica, social e familiar. O objetivo, segundo o MTSSS, é ajustar as condições à realidade individual.

Estrutura da PSU

A Prestação Social Única (PSU) entra em vigor em janeiro de 2027. Abrange cerca de 125 mil beneficiários, incluindo quem já recebe vários subsídiOS sociais e rendimentos sociais, conforme o ministério.

A PSU é gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos Núcleos Locais de Inserção. A finalidade é assegurar critérios objetivos e transparentes, ainda sem divulgação pública de todos os critérios.

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