- O Governo apresentou a proposta de lei “Trabalho XXI”, com mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, abrangendo desde despedimentos até parentalidade, apresentada em 24 de julho de 2025.
- As negociações na Concertação Social terminaram sem acordo; a matéria segue para o Parlamento e já foi anunciada uma nova greve geral pela CGTP.
- Entre as mudanças destacadas estão o reforço dos serviços mínimos em greve, restrições à atuação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados e várias alterações aos contratos de trabalho, incluindo termo certo e termo incerto.
- O texto prevê ainda alterações em regimes de trabalho, teletrabalho, banco de horas, remunerações de subsídios e regras de reforma, com impactos em trabalhadores independentes, plataformas digitais e horários.
- A decisão no Parlamento está dependente da orientação de partidos, incluindo o PS (que já indicou voto contra) e a influência de Chega, com possibilidade de veto presidencial se o diploma chegar a Belém.
Depois de mais de nove meses de negociações, o processo acabou sem acordo na Concertação Social. A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, entra na Assembleia da República com mais de 100 alterações ao Código do Trabalho. As mudanças abrangem despedimentos e parentalidade, entre outros temas.
O anteprojecto de reforma, designado Trabalho XXI, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 24 de julho de 2025, com a promessa de uma revisão profunda da legislação laboral. O objetivo é alterar diversas matérias de funcionamento do emprego.
O processo seguiu sem acordo na Concertação Social e o debate passa agora para o Parlamento. O Governo já indicou que o PS vai votar contra, o que pode deixar a matéria dependente do Chega, numa perspetiva de composição parlamentar complexa. Paralelamente, está prevista uma nova greve geral.
O líder da CGTP afirmou que a greve não é extemporânea e que cada central sindical responde pelo caminho adotado. A organização sindical enfatiza a pressão para obter alterações relevantes na legislação laboral.
Alterações-chave previstas
- Alteração à lei da greve: alargamento dos serviços mínimos para incluir cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas, nos casos de greve.
- Limitar ação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados: reuniões fora do horário de trabalho passam a depender de abrangência do sindicato na empresa.
- Contratos de trabalho: aumentos de prazos a termo certo e incerto, novas situações de termo resolutivo, três renovações permitidas, fim do período experimental de 180 dias para o primeiro emprego e redução de coimas por contratação a termo não preferencial.
- Banco de horas: retorno do banco de horas individual, com regras de comunicação e compensação; o banco de horas grupal caduca após um ano, salvo exceções.
- Horário suplementar e isenções: extensão de horas suplementares até 300 por ano mediante regulamentação; maior flexibilidade para microempresas.
- Formação e horários: aumento de horas de formação obrigatória para microempresas; flexibilização de jornadas, com possibilidade de jornada contínua sujeita a convenções coletivas.
- Licença parental e subsídios: ampliação da licença parental, com divisão obrigatória de parte dos dias; ajustes no subsídio parental com pagamento integral em condições de partilha; novas regras para amamentação.
- Teletrabalho: regras passam a permitir recusa com fundamentos mais amplos; adaptação para outras formas de trabalho à distância.
- Regras de despedimento: maior possibilidade de excluir a reintegração em determinados casos; aumento de indemnização; alterações à proibição de outsourcing após despedimentos.
- Segurança Social e IVA laboral: penas mais leves para exposição de trabalhadores à Segurança Social; criação de mecanismos de contestação de decisões baseadas em IA.
- Trabalhadores independentes e plataformas digitais: aumento da dependência económica para 80% dos rendimentos de um único cliente; novas regras para plataformas digitais e prova de contratos de trabalho.
- Pais e lactância: licença parental de até 6 meses com partilha igual entre progenitores; direito a 14 dias seguidos após o nascimento; mudanças no subsídio parental para condições de partilha.
Outros impactos previstos
- Acesso à reforma antecipada: fim da exclusão de retorno à empresa após reforma, com novas regras de compensação.
- Amamentação e luto gestacional: dispensas e licenças ajustadas, com novas exigências de documentação.
- Processo de controlo de doenças: autorização tácita em casos de mudança de categoria por necessidade da empresa, sujeita a acordo entre trabalhador e empregador.
- Substituição de trabalho em causas familiares: regulação de horários flexíveis para trabalhadores com filhos ou dependentes.
A proposta mantém o objetivo de modernizar o mercado de trabalho português, mantendo a neutralidade e centrando-se em regras mais claras para empregadores e trabalhadores. A tramitação legislativa vai Rumando para o Parlamento, com o objetivo de traduzir o texto em lei dentro do próximo ciclo parlamentar.
Entre na conversa da comunidade