- A partir do próximo ano letivo, estudantes sem atestado médico multiúso de incapacidade igual ou superior a 60% deixam de poder candidatar-se ao ensino superior através do contingente prioritário para deficiência.
- O Ministério da Educação justificou a alteração como forma de garantir uma avaliação objetiva, transparente e juridicamente consistente das candidaturas.
- Nos últimos dois concursos nacionais de acesso, mais de trezentos candidatos ingressaram via contingente prioritário para deficiência; 37 foram colocados entre 2023 e 2025 através de avaliação de comissões de peritos.
- Entre 2023 e 2025 houve 48 candidatos admitidos que foram analisados pela comissão de peritos por não possuírem atestado multiúso; também foi destacada a proteção das necessidades educativas específicas com incapacidade inferior a 60%.
- O regulamento coerciu ainda que o relatório técnico-pedagógico utilizado durante a escolaridade obrigatória não serve como certificação de incapacidade para efeitos de acesso ao contingente prioritário.
A partir do próximo ano letivo, o acesso ao ensino superior para candidatos com deficiência passa a obedecer a regras mais rígidas quanto à comprovação da incapacidade. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação justifica a mudança pela necessidade de uma avaliação mais objetiva e transparente das candidaturas.
Antes, alguns estudantes sem atestado médico multiúso de incapacidade igual ou superior a 60% podiam ingressar pelo contingente prioritário mediante avaliação de uma comissão de peritos. Com a alteração, essa possibilidade fica eliminada para esse grupo específico.
De acordo com o MECI, a nova legislação visa esclarecer e uniformizar os critérios de acesso, assegurando uma avaliação compatível com o enquadramento jurídico português. A tutela também aponta que o atestado multiúso já é utilizado para bolsas, benefícios fiscais e apoios sociais.
Mudanças no contingente de deficiência
Dados do MECI indicam que, entre 2023 e 2025, foram colocados mais de 360 candidatos através deste contingente, com a grande maioria já com atestado multiúso. Foram admitidos 48 candidatos avaliados pela comissão de peritos que não possuíam esse atestado, dos quais 37 acabaram colocados.
Relativamente aos estudantes com necessidades educativas específicas, a tutela sublinha que, se o grau de incapacidade for inferior a 60%, deixam de estar abrangidos pelo contingente prioritário. O MECI sustenta que, ao longo do percurso escolar, esses alunos beneficiaram de medidas de apoio que promovem a equidade e o sucesso educativo.
O regulamento atual também clarifica que o relatório técnico-pedagógico elaborado por equipas de apoio à educação inclusiva não funciona como certificado de incapacidade para efeitos de acesso ao contingente.
Entre na conversa da comunidade