- Lei n.º 14/2026 reforça o direito ao esquecimento para quem superou ou mitigou situações de risco de saúde, nomeadamente doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C.
- A aplicação abrange a contratação de crédito à habitação, crédito aos consumidores e seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos.
- O direito ao esquecimento aplica‑se também a créditos para fins comerciais ou profissionais celebrados por pessoa singular.
- A lei entrará em vigor a 2 de maio, apesar de o Diário da República não indicar explicitamente a data de vigência.
- O texto foi aprovado pelo parlamento em março e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro.
A lei que reforça o direito ao esquecimento para quem venceu ou mitigou situações de risco agravado de saúde entra em vigor em maio. A medida aplica-se a doentes com doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, na contratação de crédito e seguros. O objetivo é melhorar a proteção do consumidor.
A legislação, designada Lei n.º 14/2026, foi publicada no Diário da República sem indicar a data de entrada em vigor, fixando-se o início para 2 de maio. A norma estende-se a credores de habitação, crédito aos consumidores e seguros obrigatórios ou facultativos.
Além disso, a lei cobre créditos com fins comerciais ou profissionais celebrados por pessoa singular, quando o proponente for um indivíduo. O texto foi aprovado pelo Parlamento em março e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro.
Abrangência e impacto
Durante a discussão, o deputado Miguel Costa Matos destacou o alargamento do direito ao esquecimento, alinhado com contributos de entidades para o projeto. Já Alberto Fonseca criticou a seleção de doenças, sugerindo que a lei deveria abranger todas as enfermidades.
A iniciativa visa facilitar condições de acesso a crédito e seguros após o tratamento ou mitigação de risco, mantendo o foco na proteção do consumidor. A aplicação prática será definida pelos regulamentos associados à lei.
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