- Foi aprovado em Conselho de Ministros um regime que permite aprender a conduzir com um tutor, sem exigir obrigatoriamente um instrutor de uma escola de condução.
- O tutor deve ter carta da categoria B há pelo menos dez anos e não ter sido condenado por crime rodoviário ou contra-ordenação grave nos últimos cinco anos; a carta pode ter sido emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia, com reconhecimento em Portugal há pelo menos cinco anos se tiver sido obtida no estrangeiro.
- A escola de condução deve comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes a opção pelo tutor; o tutor pode ser, por exemplo, um familiar ou amigo que cumpra as condições.
- O aprendiz pode fazer um teste de aferição na escola, mas não é obrigatório; se reprovar no exame, pode repetir apenas após quatro meses, caso não tenha formação específica.
- O tutor fica responsável pelos danos e infrações do candidato; entidades como a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a ANIECA criticam a medida, apontando riscos à segurança rodoviária.
O Governo aprovou, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que permite aprender a conduzir com um tutor que não seja instrutor de escola de condução. A medida facilita que familiares ou amigos orientem o(s) aspirante(s) na obtenção da carta da categoria B.
O regime anterior obrigava a formação apenas em escolas de condução. A mudança cria uma opção adicional, com regras de responsabilidade, formação do tutor e comunicação à Autoridade. O objetivo é simplificar o acesso à condução, mantendo padrões de segurança.
O tutor pode ser, por exemplo, um familiar ou amigo que tenha carta de condução há pelo menos dez anos. A carta pode ser emitida em Portugal ou na UE, desde que reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.
Requisitos para ter aulas com tutor
O tutor não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contra-ordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos. Não pode ainda exercer funções de instrutor ou examinador de condução. A escola de condução deve comunicar ao IMT a opção pelo tutor.
O IMT disponibiliza um meio eletrónico para identificar o tutor e confirmar o cumprimento dos requisitos. O acordo implica que o tutor assume responsabilidade por danos e infrações do candidato, dentro de regras de cobertura de seguro e de circulação.
É permitida uma fase de aferição na escola, mas não obrigatória. Se não houver aferição e ficar reprovado no exame, o candidato pode tentar novamente apenas passados quatro meses, sem formação específica.
Funcionamento e responsabilidades
O tutor fica responsável pelos danos e infrações do aprendiz. O diploma prevê regras de responsabilidade, de seguro automóvel, de circulação e de zonas interditas definidas pelos municípios. O regime permite que o candidato aprenda a conduzir com acompanhamento próximo, sob supervisão.
Antes de iniciar o ensino com tutor, o candidato pode manter o estágio em uma escola de condução, conforme o processo atual. A miscelânea de regimes pretende ampliar opções sem eliminar a formação em escola.
Situação atual e críticas
Críticos destacam riscos associados a quem não é instrutor certificado. A Prevenção Rodoviária Portuguesa aponta que a segurança rodoviária pode ficar em causa sem formação específica de instrutores. A ANIECA também vê o regime como retrocesso para a segurança.
Em janeiro, o Automóvel Club de Portugal alertou para riscos de desregulação e pediu manutenção da formação em escola de condução, com limites mínimos de horas e quilómetros. Associações de ensino de condução reafirmam a importância de formação especializada.
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