- O Governo recuou em aspetos do pacote laboral: férias, contratos a termo e banco de horas, afastando-se da UGT e deixando a jornada contínua dependente de acordo com o empregador.
- Desaparece a proposta de acrescentar vinte e dois dias de férias com mais três, mantendo, sem esse adicional, o regime atual de vinte e dois dias.
- A duração máxima dos contratos a termo certo passa a ser de três anos e a dos contratos a termo incerto sobe para cinco anos, segundo o novo documento.
- A contratação a termo para atividade motivada por calamidade pode ser alargada, e o banco de horas grupal é revogado, mantendo apenas o banco de horas individual—instituído por acordo entre empregador e trabalhador.
- O documento mantém a proibição de outsourcing nos seis meses após um despedimento, limitado às funções relacionadas com o âmbito da atividade principal da empresa, e restringe a contratação a termo a quem nunca teve contrato de trabalho.
O Governo recuou em vários pontos do pacote laboral e distanciou-se da UGT em temas como férias, contratos a termo, banco de horas e jornada contínua. A nova proposta foi apresentada aos parceiros sociais após a reunião desta terça-feira, no âmbito das negociações em curso.
No que diz respeito às férias, o documento já não prevê a soma de 25 dias de férias com os 22 dias existentes, eliminando a referência ao artigo 238.º do Código do Trabalho. Desta forma, permanece apenas o regime atual de férias.
A jornada contínua deixa de ser apresentada como direito, passando a depender de acordo entre empregador e trabalhador ou de convenção coletiva. A medida reduz a previsibilidade de aplicação automática.
Na área da contratação a termo, o Governo recua da linha de dois anos e meio para três anos no termo certo, e estabelece cinco anos para o termo incerto, com limites mais restritivos para novas formas de contratação. A duração máxima para casos de calamidade mantém-se, mas com condições ajustadas.
A ministra do Trabalho, Rosário Ramalho, pode abrir a contratação a prazo para atividades motivadas por calamidade declarada, ajustando o alcance a quem nunca teve contrato de trabalho. A duração máxima segue o teto de dois anos para novos contratos em determinadas situações.
A proposta mantém, em termos gerais, o fim do banco de horas grupal e reforça o banco de horas por acordo individual, com a possibilidade de instituição por acordo entre empregador e trabalhador na ausência de convenção coletiva. A flexibilização está condicionada ao acordo entre as partes.
Quanto ao outsourcing, o Governo recua da eliminação total de limites, mantendo a proibição de uso externo nos seis meses após um despedimento apenas para funções relacionadas com a atividade principal da empresa, conforme o regime atual, ainda que com alterações.
A UGT deverá apresentar uma posição ao secretariado nacional em 9 de abril, enquanto o Governo persiste na revogação de alguns mecanismos de flexibilização, buscando um compromisso que equilibre interesses entre empregadores e trabalhadores.
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