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Governo proíbe circulação de lanchas rápidas à noite por tráfico de droga

Regime novo obriga atracação de lanchas rápidas entre as 21h e as 7h, visando reforçar o controlo marítimo contra o tráfico de droga

GNR apreende cerca 4 toneladas de resina de cannabis (vulgarmente designada por haxixe) e três embarcações na Ria Formosa, no concelho de Faro.
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  • O Governo proibiu a circulação de lanchas rápidas entre as 21h e as 7h, regime que entrou em vigor no domingo, para reforçar a segurança marítima.
  • As Embarcações de Alta Velocidade, lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, devem permanecer atracadas nesse intervalo, salvo autorização da Autoridade Marítima.
  • O novo regime obriga ainda a instalação de sistema de localização automática (AIS), a marcação visível com as letras “EAV” e a comunicação prévia de entradas e saídas do território.
  • A norma prevê autorizações do fisco para importação, exportação e transporte, além de penas de prisão até quatro anos e coimas até 100.000 euros para pessoas coletivas no caso de incumprimento.
  • O Governo sustenta que as lanchas rápidas são cada vez mais usadas no tráfico de droga e de pessoas, destacando a extensão da costa portuguesa e a necessidade de fiscalização eficaz.

O Governo proibiu a circulação de lanchas rápidas entre as 21:00 e as 07:00, como parte do novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV). A medida entra em vigor de imediato mediante entrada em vigor publicada. As lanchas devem permanecer atracadas neste intervalo, salvo autorização da Autoridade Marítima.

A regulamentação abrange EAV, lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, com o objetivo de reforçar o controlo e a segurança marítimos. Além da indisponibilidade noturna, passa a exigir-se localização automática (AIS), marcação com as letras “EAV” e comunicação prévia de entradas e saídas do território. A fiscalização fica mais ampla.

Medidas adicionais e sanções

O regime prevê penas de prisão até quatro anos e coimas até 100.000 euros para pessoas coletivas em caso de incumprimento. Passa também a existir responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais.

Contexto de segurança

O executivo justifica as novas regras pela crescente utilização destas embarcações no tráfico de droga e de pessoas junto às costas portuguesas. A costa de Portugal, com mais de 2.500 km, é apresentada como foco de proteção reforçada através de regras modernas e melhor fiscalização.

Enquadramento operacional

Artur Vaz, da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, descreveu as EAV como a principal ameaça no âmbito do tráfico na região. Demostra-se a necessidade de maior capacidade de resposta das autoridades, segundo a comunicação oficial.

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