- Entrou em vigor neste domingo o novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade, proibindo a utilização sem autorização prévia entre as 21h e as 7h para combater tráfico de droga e pessoas.
- A lei impõe requisitos como manter a embarcação atracada entre as 21h e as 7h (salvo autorização da Autoridade Marítima), uso obrigatório de sistema de localização automática (AIS) e marcação visível com as letras “EAV”.
- É exigida comunicação prévia de entradas e saídas do território e autorização do fisco para importação, exportação e transporte das lanchas rápidas.
- O Governo sustenta que o novo diploma protege o espaço marítimo português, que tem mais de dois mil e quinhentos quilômetros de costa e uma das maiores Zonas Económicas Exclusivas do mundo.
- Dados da PJ indicam que, desde 2020, foram apreendidas mais de duas centenas de lanchas rápidas, com 11 registadas no primeiro trimestre deste ano; em março houve apreensão de duas lanchas ao sul do Algarve e detidos sete indivíduos.
O Governo anunciou que entrou em vigor, este domingo, um novo regime jurídico para as Embarcações de Alta Velocidade (EAV) — lanchas rápidas pneumáticas e semirrígidas — proibindo a sua utilização sem autorização prévia entre as 21:00 e as 07:00, como parte das ações de combate ao tráfico de droga e de pessoas. A medida estabelece o enquadramento legal para reforçar a segurança marítima.
A Administração destacou que a nova lei substitui o regime de 1990, tornando-o mais exigente e adequado aos desafios atuais. Entre as alterações estão a obrigatoriedade de manter a embarcação atracada durante a noite, salvo autorização da Autoridade Marítima, a implementação de um sistema de localização automática (AIS), a marcação visível com as siglas “EAV” e a comunicação prévia de entradas e saídas do território.
Alterações principais
O diploma impõe também a autorização do fisco para importação, exportação e transporte de EAV, aumentando as responsabilidades de quem opera este tipo de embarcações. O Executivo justificou que Portugal tem mais de 2500 km de costa e uma das maiores ZEE do mundo, defendendo regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades.
Instrumentos de fiscalização e sanções
O regime prevê prisão até quatro anos e coimas até 100 mil euros para pessoas coletivas. Há responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder uma EAV fora das condições legais, com pena de um a quatro anos de prisão.
Contexto e balanço recente
O diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) da Polícia Judiciária, Artur Vaz, afirmou ao Público que as EAV são a principal ameaça napenetração de droga no Atlântico, incluindo o corredor entre Açores, Madeira, Canárias e a costa da Península Ibérica. O fenómeno envolve cocaína transportada no alto mar, provenientes de barcos que atuam desde a América Latina, com uso também em rotas para Marrocos e norte de África.
A PJ indica que, desde 2020, já foram apreendidas mais de 200 lanchas rápidas em operações de alto mar, rios e fases de transporte terrestre ou armazenagem, incluindo 11 apreensões no primeiro trimestre deste ano. Vaz descreveu a situação como uma pirataria marítima que tem convertido Portugal numa porta de entrada relevante de cocaína na Europa.
Ação policial recente
A 24 de março, a Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu uma lancha de alta velocidade em Grândola, transportada num veículo, com fortes indícios de ligação ao tráfico internacional de droga, e deteve um homem de 55 anos. Em 31 de março, a Polícia Marítima e a Marinha Portuguesa prenderam duas lanchas a sul do Algarve, suspeitas de participação no tráfico, e foram detidas sete pessoas: seis espanholas e uma marroquina.
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