- A PSP aguarda o conhecimento formal do acórdão do Tribunal de Sintra para decidir sobre o eventual regresso do agente Bruno Pinto, condenado a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa pela morte de Odair Moniz.
- O tribunal não proibiu o polícia de voltar ao trabalho, rematando a decisão sobre a reintegração para a PSP.
- A suspensão de funções, decretada desde a morte de Odair Moniz, já não se justifica segundo a decisão judicial, mantendo-se apenas o termo de identidade e residência.
- A PSP terá de avaliar, em sede interna, se o agente pode regressar ao serviço, enquanto a Inspeção-Geral da Administração Interna mantém um processo disciplinar paralelo.
- O Ministério Público havia pedido a pena acessória de proibição de exercício de funções, mas o acórdão não a aplicou.
O PSP aguarda o conhecimento formal do acórdão do Tribunal de Sintra para decidir sobre o eventual regresso do agente Bruno Pinto à instituição. O polícia foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, pela morte de Odair Moniz. A decisão judicial não incluiu a proibição de exercer funções policiais, que havia sido solicitada pelo Ministério Público; o destino profissional do agente fica, por isso, dependente da própria PSP.
Até ao momento, Bruno Pinto encontrava-se suspenso de funções desde o dia do óbito de Odair Moniz, no âmbito das medidas de coação. O acórdão, porém, indica que a situação de alarme e desconfiança que motivou a suspensão ficou ultrapassada, mantendo apenas o termo de identidade e residência. Resta agora à PSP avaliar a possibilidade de regresso ao serviço.
Medidas de coação
Paralelamente, a Inspeção-Geral da Administração Interna manteve em curso um processo disciplinar relacionado com o caso, que decorre de forma autónoma em relação ao processo judicial. A autoridade policial não confirmou qualquer prazo para a decisão sobre o regresso de Bruno Pinto.
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