- O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a Polícia Municipal não tem competência legal para executar o teste quantitativo de álcool e anulou a multa a um condutor.
- A Câmara de Cascais afirmou que vai continuar a realizar testes de álcool na fiscalização rodoviária, respeitando as decisões judiciais, e que a competência continua a ser exercida pelas polícias municipais.
- A autarquia diz que a prevenção e deteção da condução sob efeito de álcool exige atuação firme e que o Estado deve recorrer a todos os meios legais para prevenir sinistralidade.
- Foi pedido ao Comando da Polícia Municipal o reforço das ações de fiscalização, especialmente no período noturno, dentro das competências legais de fiscalização rodoviária.
- O caso envolve uma controvérsia antiga, remontando a 2021, quando um condutor foi submetido a um teste na sede da Polícia Municipal de Cascais e houve decisão posterior de absolvição pela Relação, que considerou o teste qualitativo suficiente para indicar crime.
A Câmara de Cascais informou que a Polícia Municipal vai manter a realização de testes de alcoolemia durante a fiscalização rodoviária. A garantia surge após o Tribunal da Relação de Lisboa ter decidido que a corporação não tem competência legal para efetuar o teste quantitativo, anulando uma multa já aplicada.
Segundo a autarquia, a decisão não altera o papel da Polícia Municipal na fiscalização do código da estrada, que permanece a cargo das autoridades locais. A Câmara afirma respeitar as decisões judiciais, mas sustenta que a competência para o controlo do álcool está dentro das atribuições das polícias municipais.
A Câmara explicou que continuará a realizar testes de álcool, incluindo testes qualitativos e, quando permitido, testes quantitativos. O objetivo é a prevenção e deteção da condução sob efeito de álcool, reconhecendo a gravidade dos acidentes associados a este crime.
O presidente da Câmara, Nuno Piteira Lopes, sublinha a necessidade de clarificar as competências legais das polícias municipais. A autarquia destaca ainda que a decisão de 2021, envolvendo um caso específico em Cascais, não deve pôr em causa a atuação geral das polícias municipais na fiscalização rodoviária local.
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