- A GNR constituiu arguido um homem de 51 anos por incêndio florestal no concelho do Sabugal, distrito da Guarda, que consumiu 1,16 hectares de mato.
- O suspeito foi identificado na terça-feira por elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Vilar Formoso, após alerta de foco de incêndio na localidade de Soito.
- A investigação concluiu que a origem do incêndio esteve relacionada com uma queima de sobrantes florestais autorizada que se descontrolou.
- Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Guarda.
- A GNR lembra que as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal e são interditas quando há nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, dependendo de autorização ou comunicação prévia.
A GNR constituiu arguido um homem de 51 anos por incêndio florestal no concelho do Sabugal, distrito da Guarda. O fogo consumiu 1,16 hectares de mato. O suspeito foi identificado na terça-feira pelo SEPNA do Destacamento Territorial de Vilar Formoso.
Na sequência de um alerta de foco de incêndio na localidade de Soito, os agentes deslocaram-se de imediato ao local. As diligências permitiram identificar o suspeito e recolher indícios relevantes para o inquérito.
A investigação apurou que a origem do incêndio esteve relacionada com uma queima de sobrantes florestais autorizada que se descontrolou, provocando a combustão de área de mato estimada em 1,16 hectares. Os factos estão remetidos ao Tribunal Judicial da Guarda.
O suspeito foi constituído arguido e as peças processuais foram enviadas ao tribunal. A GNR sublinha que as queimas e queimadas são uma das principais causas de incêndios em Portugal e são interditas quando o risco de incêndio rural é muito elevado ou máximo, exigindo autorização ou comunicação prévia.
Contexto regulatório sobre queimas
As autoridades lembram que, fora de períodos com risco elevado, é obrigatória a autorização ou comunicação prévia para queimas. Em dias de perigo muito elevado, as queimadas estão especialmente interditas para prevenir incêndios de maiores dimensões.
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