Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaisgoverno

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Homem de 51 anos constituído arguido por incêndio em mato no Sabugal

Homem de 51 anos constituído arguido por incêndio florestal no Sabugal, originado por queima de sobrantes que se descontrolou, afetando 1,16 hectares

Homem de 51 anos constituído arguido por incêndio em mato no concelho do Sabugal
0:00
Carregando...
0:00
  • A GNR constituiu arguido um homem de 51 anos por incêndio florestal no concelho do Sabugal, distrito da Guarda, que consumiu 1,16 hectares de mato.
  • O suspeito foi identificado na terça-feira por elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Vilar Formoso, após alerta de foco de incêndio na localidade de Soito.
  • A investigação concluiu que a origem do incêndio esteve relacionada com uma queima de sobrantes florestais autorizada que se descontrolou.
  • Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Guarda.
  • A GNR lembra que as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal e são interditas quando há nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, dependendo de autorização ou comunicação prévia.

A GNR constituiu arguido um homem de 51 anos por incêndio florestal no concelho do Sabugal, distrito da Guarda. O fogo consumiu 1,16 hectares de mato. O suspeito foi identificado na terça-feira pelo SEPNA do Destacamento Territorial de Vilar Formoso.

Na sequência de um alerta de foco de incêndio na localidade de Soito, os agentes deslocaram-se de imediato ao local. As diligências permitiram identificar o suspeito e recolher indícios relevantes para o inquérito.

A investigação apurou que a origem do incêndio esteve relacionada com uma queima de sobrantes florestais autorizada que se descontrolou, provocando a combustão de área de mato estimada em 1,16 hectares. Os factos estão remetidos ao Tribunal Judicial da Guarda.

O suspeito foi constituído arguido e as peças processuais foram enviadas ao tribunal. A GNR sublinha que as queimas e queimadas são uma das principais causas de incêndios em Portugal e são interditas quando o risco de incêndio rural é muito elevado ou máximo, exigindo autorização ou comunicação prévia.

Contexto regulatório sobre queimas

As autoridades lembram que, fora de períodos com risco elevado, é obrigatória a autorização ou comunicação prévia para queimas. Em dias de perigo muito elevado, as queimadas estão especialmente interditas para prevenir incêndios de maiores dimensões.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais